Restrição ao uso de som alto

 

Restrição ao uso de som alto

  Projeto de Lei (PL) nº 455/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas, foi sancionado pelo governador de São Paulo no último dia 10.

 A nova lei não proíbe manifestações culturais, nem se enquadra para carros em movimento, cuja fiscalização obedece a legislação federal. Veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares também não são alvos desta lei.

 O governo do Estado de São Paulo se adequa à Constituição Federal que determina ser também competência dos Estados (artigos 23 e 24) legislar sobre qualquer tipo de poluição e garantir a proteção e a defesa da saúde. A Lei prevê punição sobre aqueles que promovem desordem, infringindo outras legislações, causando poluição sonora que agride diretamente os seres humanos.

 O proprietário do veículo que for flagrado com o volume do equipamento sonoro maior que os padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, será multado em R$ 1 mil. Em caso de reincidência no período de 30 dias, o montante pode ser quadruplicado. Além da aplicação da multa, em caso de recusa de abaixar o som, adequando-o aos padrões estabelecidos, poderá ser apreendido provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado, o que não exclui o infrator da responsabilidade civil e criminal a que estiver sujeito.

 Destaque-se que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, tipifica a conduta de quem perturba o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, assim como abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A Lei 9.065/98 (lei dos Crimes Ambientais) considera crime passível de pena de detenção e multa “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana” (artigo 54).

 A Organização Mundial de Saúde considera que um som deve ficar até 50 db (decibéis – unidade de medida de som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db os efeitos negativos são crescentes.

 O Governo do Estado de São Paulo apoia eventos e manifestações culturais por meio da Secretaria da Cultura. São eles: Virada Cultural, Encontro Paulista de Hip Hop, Fábricas de Cultura, entre outros. Confira no link: www.cultura.sp.gov.br

 A íntegra da Lei nº 16.049, de 10 de dezembro de 2015, foi publicada na última sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado. Os detalhamentos serão abordados na regulamentação, que tem até 60 dias para ser publicada, mas a Lei já está em vigor a partir da data da publicação e a reclamação deve ser feita à Polícia Militar.

 Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br

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