RESOLUÇÃO Nº 523

RESOLUÇÃO Nº 523

Declara revogada a Resolução CONTRAN nº 423, de 27 de novembro de 2012, que altera dispositivos da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de agosto de 2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui Código de Trânsito Brasileiro – CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, Considerando o que consta do processo administrativo nº 80001.026274/2013- 91, RESOLVE: Art. 1º Declarar expressamente a revogação da Resolução CONTRAN nº 423, de 27 de novembro de 2012. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O artigo: RESOLUÇÃO Nº 523, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.