Renovação Alvará CFC’s – Exercício 2006

Comunicado 1 – 24/01/2006

Aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2006, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 08:00 às 16:00 horas.

Para o Recebimento da Documentação, Prevista no Art 30 da Portaria 540/99 – Detran (para Todos os C.F.C das Categorias ” A “, ” B ” e ” AB ” , Rol elencado a seguir:

A – Requerimento de Renovação de Credenciamento, Assinado Pelos Proprietários, Mencionado o Nome da Empresa Operadora no Sistema Gefor;
B – Recolhimento, Até o Último Dia Útil do Mês de Fevereiro, da Taxa Devida Pela Expedição do Alvará Anual, no Valor R $ 413,72;
C – Prova de Regularidade da Empresa para com As Fazendas Federal e Municipal;
D – Prova de Regularidade da Empresa para com a Previdência Social;
E – Certidão Negativa de Falência Ou Concordata da Empresa;
F – Relação de Funcionários
G – Certidões Negativas dos Distribuidores Civil dos Proprietários
H – Certidões Negativas dos Distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos Diretores Geral e de Ensino dos Instrutores ;
I – Cópia Reprográfica do Contrato Social, Acompanhada das Alterações Posteriores Ou da Última Consolidação e Porsterioes a Esta;
J – Prova da Regularização Referente a Localização e Funcionamento do Imóvel;
L – Breve Relato Cartório e Junta Comercial
Datas da Entrega da Documentação:
13.03.06 – para Todos os registros da Banca “A”
14.03.06 – para Todos os registros Pares da Banca ” B ”
15.03.06 – para Todos os registros Impares da Banca ” B ”
16.03.06 – para Todos os registros da Banca ” C ”
17.03.06 – para Todos os registros da Banca ” D ”
20.03.06 – para Todos os registros da Banca ” E ”
21.03.06 – para Todos os registros Pares da Banca ” F ”
22.03.06 – para Todos os registros Ímpares da Banca ” F ”
23.03.06 – para Todos os registros da Banca ” I ”

Obs: Caso C.F.C. possua documentação completa antes da data acima citada, o seu representante poderá entregá-la para o investigador de polícia responsável pela respectiva Banca;

Obs : Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização

03.04.06 – para Todos os Registros da Banca ” A ”
04.04.06 – para Todos os Registros da Banca ” B ”
05.04.06 – para Todos os Registros da Banca ” C ”
06.04.06 – para Todos os Registros da Banca ” D ”
07.04.06 – para Todos os Registros da Banca ” E ”
10.04.06 – para Todos os Registros da Banca ” F ”
11.04.06 – para Todos os Registros da Banca ” I ”

Obs : Os bloqueios somente serão baixados a partir de 13.04.06 desde que regularizada toda a documentação exigida.

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