Portaria Detran-1279

 Portaria Detran-1279

Dispõe sobre o uso de película de proteção solar em vidros de veículos de aprendizagem

O Diretor Vice Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para a obtenção da carteira nacional de Habilitação e a segurança
de candidatos à habilitação, resolve:

Artigo 1º -Vedar a utilização de qualquer tipo de película de proteção solar, nos vidros dos veículos de aprendizagem de Centros de Formação de Condutores, credenciados junto ao DETRAN-SP, em desacordo com o estabelecido pela Resolução 254 de 26-10-2007, com as alterações introduzidas pela Resolução 386, de 2 de junho de 2011, ambas do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 2º – O não atendimento aos termos desta Portaria importará na aplicação das penalidades previstas aos Centros de Formação de Condutores e a seus Diretores Geral e de Ensino e Instrutores.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, ficando revogadas as disposições contrárias, em especial o artigo 1º da Portaria DETRAN 857, de 23-04-2014, com as alterações introduzidas pela Portaria DETRAN-SP 1.021
de 20-05-2014.

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