IRPF 2018: como declarar veículos no Imposto de Renda

IRPF 2018: como declarar veículos no Imposto de Renda

 

Prazo de entrega do IR começou semana passada. Sabe declarar compra, venda ou financiamento de carros, motos e caminhões?

 

 

Se você comprou ou vendeu um veículo no ano passado ou ainda possui um carro, moto ou caminhão adquirido anteriormente, tudo isso precisa ser declarado no seu Imposto de Renda 2018 – que no caso se refere às transações e propriedades de 2017. Mas você sabe como fazer a declaração? O iCarros te ajuda respondendo às perguntas mais frequentes.

O que preciso declarar no IRPF?

De acordo com a Receita Federal, devem ser declarados por qualquer pessoa física os bens adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário. Isso inclui dívidas e ônus de compra e venda. Devem ser declarados obrigatoriamente veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor do bem.

Como devo declarar os veículos no IRPF?

Carros, motos e caminhões devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” Em seguida, no campo “Discriminação”, informe os dados do veículo como marca, modelo, ano de fabricação e placa. É preciso também indicar a data da compra, os dados do vendedor como nome da pessoa ou da concessionária, se for o caso, CPF ou CNPJ e a forma de pagamento (à vista ou financiado).

Abaixo você encontra os campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)”. Eles devem indicar quanto foi pago em cada ano. Ou seja, se você comprou o carro em 2017, o primeiro campo deve ficar em branco. Já o segundo campo deve conter o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2017: será o valor integral (pagamento à vista) ou a soma da entrada mais as parcelas pagas (se for financiado). Nesse segundo campo, sempre informe o valor efetivamente pago ao longo do ano passado.

De acordo com especialistas, não é preciso informar nenhum valor no campo “Dívidas e Ônus”, detalhando apenas no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento e quais as condições. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina.

Se o carro tiver sido comprado em anos anteriores e já estiver quitado, é só repetir o valor total pago pelo carro nos dois campos – você pode usar o botão “repetir” e usar as mesmas informações da declaração passada. Lembre-se de que esses campos devem sempre conter o custo da aquisição, ou seja, o valor pago na compra. E o valor não muda com o passar do tempo. Você só poderá alterar esse valor se fizer alguma benfeitoria que valorize o carro, como instalar blindagem.

Neste ano, você já deve incluir informações complementares como número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Isso ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será exigido.

Devo declarar o valor pago na compra ou o valor da tabela Fipe? 

No IRPF, é sempre declarado o valor pago na aquisição, ou seja, aquele pago ao comprar o veículo. Se este for financiado, declare somente os valores efetivamente pagos naquele ano: some o custo da entrada com as parcelas pagas até o dia 31 de dezembro. Na declaração seguinte, basta somar a esse valor os pagamentos efetuados até o dia 31 de dezembro do ano anterior e assim sucessivamente.

Gastos com o carro são dedutíveis do IRPF?

Gastos diários como combustível, manutenção e revisões programadas não são dedutíveis. Você só precisa declarar se fizer alguma benfeitoria que valorize o veículo. Isso te ajudará caso o veículo seja vendido com lucro em relação ao valor inicial de aquisição. Se a benfeitoria houver sido informada, o ganho de capital – seu lucro – será menor, gerando menos imposto a pagar.

Como declarar um veículo que sofreu perda total ou foi roubado?

Na aba “Bens e Direitos”, informe no campo “Discriminação” o fato ocorrido com o veículo (sem esquecer de colocar todos os dados do mesmo) e o valor recebido da seguradora, caso tenha sido indenizado. Coloque ainda os dados como nome e CNPJ da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco.

Se – e apenas se – o valor recebido como indenização da seguradora for maior do que aquele pago na aquisição do veículo, você deverá declarar essa diferença. Nesse caso, acesse a aba “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” e, na linha 2, informe essa diferença – coloque somente o que exceder o valor declarado para o veículo.

Caso tenha comprado outro veículo no mesmo ano, no campo “Discriminação”, insira as informações do novo veículo, o valor recebido da seguradora e os dados do vendedor. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, é só colocar o valor pago na aquisição.

Sou isento, mas comprei um carro. Preciso fazer a declaração do IRPF?

Não, se os seus rendimentos ao longo do ano forem menores do que o exigido e você for isento, não precisa preencher a declaração do IRPF. Caso não haja nenhuma outra obrigatoriedade, somente a compra do veículo não o obriga a declarar. A exceção é se o valor do veículo for superior a R$ 300.000 – nesse caso você, sim, é obrigado a declarar.

Como declarar a venda do carro no IRPF?

Na aba “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, informe a venda do veículo citando a data da operação e os dados do comprador como CPF ou CNPJ. Isso vale também se tiver dado o carro como entrada na compra de outro veículo. No campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, deixe em branco. No campo referente ao ano anterior, mantenha o valor da declaração passada, que deverá ser sempre o custo da aquisição, sem alterações.

Lembre-se de que, se houver lucro na venda do carro, pode ocorrer e incidência de imposto. Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deve acessar o GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e recolher o imposto sobre o ganho. Se isso tiver sido feito, basta importar o GCAP na aba “Ganhos de Capital” para o programa registrar automaticamente o recolhimento do imposto. Por outro lado, se isso não foi feito, haverá multa e juros além do recolhimento do imposto.

Como declarar um carro financiado?

Na aba “Bens e Direitos”, no código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”, vá ao campo “Discriminação” e informe os dados do veículo (marca, modelo, ano de fabricação e placa), data da compra, dados do vendedor (nome da pessoa ou da concessionária e CPF ou CNPJ), a forma de pagamento, o valor total do carro, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas e o número de prestações pagas até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, deixe em branco. Em “Situação em 31/12/2017 (R$)”, coloque o total efetivamente pago naquele ano, que será a soma da entrada mais as parcelas pagas até 31 de dezembro. Se o financiamento houver sido adquirido em outro ano, coloque a soma do que foi pago até o dia 31 de dezembro de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores.

Especialistas afirmam que não é necessário lançar na ficha “Dívidas e Ônus” o saldo de dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio. Ainda assim, se você informar o saldo devedor no campo “Dívidas e Ônus”, fique tranquilo porque isso não o fará cair na malha fina.

Como declarar um consórcio de veículo?

No caso de consórcio, o correto é declarar todo o gasto com o consórcio ao longo do ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. No ano em você for premiado com o carro, deixe em branco o campo da situação no ano do exercício e abra um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. Você não deve lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem, de acordo com os especialistas.

Como declarar veículos em caso de cônjuges com declarações de IRPF separadas?

Se os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, os bens devem ser declarados por apenas um deles. E não importa em nome de qual deles está a documentação do veículo.

 

Fonte: ICarros