IPVA 2017 será, em média, 4,8% mais barato para proprietários paulistas

IPVA 2017 será, em média, 4,8% mais barato para proprietários paulistas

  • Calendário de pagamento do imposto tem início em 9 de janeiro

 

  • Imposto pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março

 

  • Proprietário que pagar o tributo em cota única no mês de janeiro terá desconto de 3%

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2017. A tabela de valores venais, que será publicada pela Secretaria da Fazenda na edição de quarta-feira, 30/11, do Diário Oficial do Estado, registra queda nominal de 4,8%, em média, nos preços de venda praticados no varejo. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que realizou a pesquisa referente a 11.259 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.

O levantamento da Fipe, baseado nos valores de mercado de setembro de 2016, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 7,9%. Os utilitários tiveram redução de 5,4%, seguidos dos automóveis e ônibus e micro-ônibus, com redução de 5,3%. Os preços de venda de motocicletas fecharam 2,9% abaixo do valor apurado no ano anterior. A tabela completa do IPVA 2017 poderá ser consultada a partir de 30/11 pelo endereço www.imprensaoficial.com.br.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 24 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 6,2 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 280 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 15,4 bilhões com o IPVA em 2017. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. Dados preliminares do IPVA 2016 mostram que foram arrecadados R$ 13,7 bilhões até outubro deste ano.

Calendário de pagamento

O calendário de pagamento do IPVA 2017 está definido (ver quadro). Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

 

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

  

Calendário de vencimento do IPVA 2017:

 

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 9/1 9/2 9/3
Final 2 10/1 10/2 10/3
Final 3 11/1 13/2 13/3
Final 4 12/1 14/2 14/3
Final 5 13/1 15/2 15/3
Final 6 16/1 16/2 16/3
Final 7 17/1 17/2 17/3
Final 8 18/1 20/2 20/3
Final 9 19/1 21/2 21/3
Final 0 20/1 22/2 22/3
Caminhões e Caminhões-trator
Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota Única Com Desconto 1ª Parcela Cota Única Sem Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Abril Junho Setembro
Final 1 9/1 9/3 19/4 19/6 19/9
Final 2 10/1 10/3
Final 3 11/1 13/3
Final 4 12/1 14/3
Final 5 13/1 15/3
Final 6 16/1 16/3
Final 7 17/1 17/3
Final 8 18/1 20/3
Final 9 19/1 21/3
Final 0 20/1 22/3

Para mais informações entre em contato com seu Despachante.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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