Fazenda notifica proprietários de 330 mil veículos final de placa 3 com débitos de IPVA

Fazenda notifica proprietários de 330 mil veículos final de placa 3 com débitos de IPVA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 330.339 veículos com final de placa 3 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2011 a 2016. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20/7.

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 331.337 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 310.456.216,85.

Exercício Nº de débitos Valor
2016 328.346  R$             309.113.576,02
2015 2.095  R$                 1.001.666,43
2014 362  R$                    154.478,94
2013 469  R$                    133.338,24
2012 35  R$                      27.705,44
2011 30  R$                      25.451,78

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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