Em SP, comprador de zero km pode personalizar placa

Em SP, comprador de zero km pode personalizar placa

em-sp-comprador-de-zero-km-pode-personalizar-placaPaulistas que adquirirem automóvel zero quilômetro agora podem escolher as letras e números das placas. A personalização, segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), custará R$ 91,18, sem contar com a taxa de emplacamento, cujo valor varia de acordo com o tipo de veículo.

A lacração custa R$ 97,97 para motocicletas e R$ 101,55 para demais veículos como carros, caminhões, ônibus e implementos rodoviários. A taxa adicional só será cobrada do motorista que optar pela personalização da combinação alfanumérica. A autarquia justifica que o montante cobre as despesas para manter o sistema informatizado adotado para a execução do novo serviço.

Há três formas de personalizar as placas: somente por letras, números ou a placa completa. Entretanto, só serão aceitas combinações dentro das opções disponíveis para o Estado de São Paulo, que atualmente vão de BGA 001 a GKI 9999. Também fica barrado o uso da numeração que já tenha sido usada em outro veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), oferece uma faixa específica para cada estado com combinações de letras e números.

“O objetivo é atender às pessoas que solicitam placas personalizadas e evitar possíveis fraudes no processo”, afirma Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.

Quem não quiser indicar números e letras personalizados pode escolher ainda entre  20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran-SP sem precisar pagar a mais por isso. Uma vez iniciado o procedimento de primeiro registro com uma das 20 opções disponibilizadas, não é possível optar pela escolha de placas.

Veículos já emplacados ficam impedidos de trocar a placa por uma combinação de preferência do condutor. A placa deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, como previsto na legislação brasileira de trânsito.

A opção de escolha por letras e números da placa veicular foi regulamentada pela lei estadual nº 16.080, de 28 de dezembro de 2015, após aprovação de projeto sobre o tema na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Não há regulamentação federal para o serviço, que fica a critério de cada Estado.

Fonte: Radar Nacional

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