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Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

Contran determina suspensão do prazo para conclusão do processo de habilitação

 

 

O prazo para concluir o processo para tirar a CNH havia sido ampliado para 18 meses, mas foi suspenso por tempo indeterminado por Portaria do Contran. Resolução referendou a decisão.

Resumo da Notícia

  • Contran publicou Resolução que referendou a Portaria do Presidente do Contran n. 195/20.
  • A norma interrompe, por prazo indeterminado, o período em que o processo do candidato à habilitação fica ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • O prazo já havia sido ampliado anteriormente para 18 meses.

Foi publicada na terça-feira (27), em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 800/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que referenda a Portaria CONTRAN nº 195, de 21 de setembro de 2020.

A decisão interrompe o prazo em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

Conforme Julyver Modesto de Araújo, isso quer dizer que, por enquanto, não há mais o prazo máximo para que alguém conclua o processo de habilitação.

Segundo a Resolução, o prazo está suspenso por tempo indeterminado e se aplica aos processos de habilitação que estão em trâmite junto ao Detran e aqueles a serem instaurados.

Ainda de acordo com a norma, ficam reativados os processos de habilitação com prazo encerrado desde o dia 20 de setembro de 2020.

De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.

“O Contran, mais uma vez, se mostrou sensível às dificuldades dos candidatos à habilitação, dos instrutores e dos Centros de Formação de Condutores (CFC), por conta das medidas de isolamento social que ainda perduram no país. Trouxemos maior segurança jurídica para todos os envolvidos neste processo de formação”, afirma o presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Veja quem tem direito a esse benefício e tire todas as suas dúvidas aqui. 

 

Fonte: Portal do Trânsito