Comunicado do Diretor Presidente, nº 1, de 30-01-2017

Comunicado do Diretor Presidente, nº 1, de 30-01-2017

O Diretor Presidente do Detran-SP, Considerando o disposto na Portaria Detran-SP 101/16, e o que dispõe a Resolução Contran 358/10;
Comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, Grande São Paulo e Interior (todos os CFCs das categorias “A”, “B” e “A/B”) que, para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2017, deverão ser providenciados os documentos abaixo discriminados para entrega até o último dia útil do mês de março de 2017:
A) Requerimento específico, constando todas as informações da empresa, do corpo diretivo, dos instrutores e dos funcionários (conforme modelo do Anexo I);
B) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2017, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 744,58, conforme tabela atualizada de Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV) divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT 20, de 20-12-2016 (publicado no D.O.-SP em 21-12-2016) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2017;
C) Certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais, bem como de quitação das guias de contribuição sindical patronal e dos empregados;
D) Prova de regularidade da empresa em relação ao FGTS (certidão negativa de débitos);
E) Cópia reprográfica da Relação Anual de Informações – RAIS da empresa ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do corpo funcional (Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutores e funcionários administrativos).
F) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, nos termos do Anexo da Resolução Contran 358/10, conforme a função que ocupa, junto com cópia da nova credencial (se já estiver emitida) – apenas para Diretores Geral, Diretores de Ensino e Instrutores de Trânsito que ainda possuíam credencial com data de validade por prazo indeterminado.
G) Cópia autenticada de contrato de parceria de uso compartilhado de veículo Ciclomotor (Anexo II), conforme previsto na Resolução Contran 633/16 e Portaria Detran-SP 031/17, que alterou a Portaria Detran-SP 101/16, caso o CFC não possua esse tipo de veículo de aprendizagem.
Obs.1: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida neste Comunicado junto ao setor de Protocolo Geral do Detran-SP (Rua Boa Vista, 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel.
Obs.2: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE):

Nº de Registro no SAE PERÍODO PARA COMPARECIMENTO
Até nº SAE 375 01-03-2017 a 08-03-2017
Do nº SAE 376 a nº SAE 750 09-03-2017 a 16-03-2017
Do nº SAE 751 a nº SAE 1080 17-03-2017 a 24-03-2017
Do nº SAE 1081 em diante 27-03-2017 a 31-03-2017

Obs.3: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos junto à Unidade de Atendimento do Detran-SP em que estiverem credenciados.
Obs.4: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo providenciar a regularização em até 90 (noventa) dias da data do bloqueio, sob pena de ter o credenciamento cancelado.
Obs.5: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na
Obs.4, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
Obs. 6: Para comprovação do documento disposto no item “F”, não serão considerados válidos, em conformidade ao Comunicado 013/15, da Escola Pública de Trânsito, os seguintes Cursos de Atualização para Instrutores de Trânsito:
a) o curso específico do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito, de 60 horas-aulas, promovido pela Escola Virtual do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, em parceria com a UNB, em atendimento à Resolução Contran 321/2009; e
b) o curso específico de Requalificação para Instrutores que ministram aulas para categoria “A” (duas rodas), de 8 horas-aulas, realizado nos termos do Convênio Detran-SP 029/2014 e Portaria Detran 1311, de 18-08-2014.
Obs.7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran-SP. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Unidade de Atendimento do Detran-SP.
Obs.8: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2017:
Recolhimento até 24-02-2017: R$ 744,58;
De 01-03-2017 a 31-03-2017: R$ 781,80, com acréscimo de 5%;
De 01-04-2017 a 30-04-2017: R$ 856,26, com acréscimo de 15%;
De 01-05-2017 a 31-05-2017: R$ 967,95, com acréscimo de 30%;
Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
REQUERIMENTO (CFC “A”, “B” e “A/B”)
Ao final assinados, legítimos proprietários da Empresa __________________________________, Nome/Fantasia ___________________________ categoria “____” registro _________ CNPJ _______________, localizado à
________________________, n.º ____, Bairro ___________, Cidade _________________, CEP _________, telefone ________, e-mail __________, vem respeitosamente, através desta em atenção ao disposto na Portaria Detran-SP 101/16 e o que dispõe a Resolução do Contran 358/10, apresentar a documentação para manutenção do credenciamento, referente ao exercício 2017, e para tanto, apresentar abaixo, informações da empresa e a devida e necessária juntada da documentação, nos termos do Comunicado 001/17, do Diretor Presidente do Detran-SP.
Para CFC “A” e “A/B” – Informamos a quantidade de salas de aula e a capacidade autorizadas:
Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
Sala: _______, Capacidade: _____ alunos.
Para CFC “B” e “A/B” – Informamos a relação dos veículos devidamente credenciados nesta data:
Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
Veículo/Modelo: ______, Placa: _____, Ano: _____, Categoria: ___, DF: (S/N).
RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, DIRETORES, INSTRUTORES E FUNCIONÁRIOS:
PROPRIETÁRIOS
Nome: _______________________ CPF:_______________ RG: ____________Órgão Emi.: ________ UF: ____ Nome: ___________________ CPF: ______________ RG: __________Órgão Emi.: _________UF: _____
DIRETORES
Diretor Geral:
Nome: ___________________CPF: ______________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
Diretor de Ensino:
Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
INSTRUTORES
Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
Nome: ____________________CPF: ________________ RG: ________ Órgão Emi.: _________UF: ____ PGU/CNH: ________________
FUNCIONÁRIOS
Nome: ____________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____ Nome: ____________________ RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____
Nome: ____________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____ Nome: ____________________RG: __________Órgão Emi.: __________ UF: _____
Nestes termos,
P. Deferimento.
________________, ___ de ___________ de 2017.
Os proprietários abaixo assinados assumem responsabilidade civil e criminal quanto às informações contidas neste requerimento.
Assinatura: ______________ Assinatura:_______________
Proprietário: ____________ Proprietário: _______________
ANEXO II – CONTRATO DE PARCERIA DE USO COMPARTILHADO DE CICLOMOTOR
(Para CFCs “B” e “A/B”)
Ao final assinados, legítimos proprietários da Empresa ____________________________, Nome/Fantasia __________________________ categoria “____” registro _____________ CNPJ _____________________________,
localizado à ____________________________, n.º ____, Bairro _______________, Cidade _____________, CEP ____________, telefone ___________, e-mail __________________, vem respeitosamente, através deste e
em atenção ao disposto na Resolução Contran 633/16, declarar e informar que não disponho do um veículo automotor de duas rodas, de no máximo 50cc (cinquenta centímetros cúbicos), com câmbio mecânico ou automático, classificado como Ciclomotor e que mantenho o uso compartilhado com a empresa abaixo discriminada:
– Razão Social do CFC __________________;
– CNPJ ______________________;
– Endereço ____________________________;
– Placa do Ciclomotor______________;
Os representantes abaixo assinados assumem responsabilidade civil e criminal quanto às informações contidas neste contrato.
________________________, _____ de _________________ de 2017.
Representante (Proprietário ou Diretor Geral) da empresa que não possui Ciclomotor
Nome ______________________________
Assinatura: _____________________
Representante (Proprietário ou Diretor Geral) da empresa que possui Ciclomotor
Nome: _____________________________
Assinatura: _____________________

Fonte: Diário Oficial – Página 03

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