Comunicado DH-12, de 22-07-2016

Comunicado DH-12, de 22-07-2016

O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando a Lei Federal 13.103, de 02-03-2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; e Considerando a Resolução 583/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que regulamentou a Resolução 425/2012 no que tange à exigência de exame toxicológico para cidadãos interessados na obtenção e renovação das categorias C, D e E.

Comunica que todos os candidatos que desejam se habilitar nas categorias C, D e E, e os condutores que forem renovar sua habilitação, reabilitar-se, bem como os registros de habilitação estrangeira nestas categorias, independente se exercem ou não atividade remunerada, devem realizar o exame toxicológico
de larga janela de detecção, regulamentado pela Resolução 583/2016 do Contran.
Os cidadãos deverão cumprir os procedimentos abaixo, na seguinte ordem:
1. Realizar o exame toxicológico, obrigatoriamente antes de iniciar o seu processo de mudança de categoria ou renovação da CNH (abertura do Renach). Link com a relação de Laboratórios Credenciados pelo Denatran para realização do exame toxicológico – http://www.denatran.gov.br/toxicologico_novo.htm;
2. O condutor deve se dirigir a uma Unidade do Detran-SP com o laudo do exame toxicológico para a abertura de Renach, iniciando o seu processo. Ressalta-se que o laudo é confidencial e o funcionário da Unidade de Atendimento não deverá analisar o seu conteúdo e nem retê-lo, seja cópia ou exame original;
3. Agendar o exame de aptidão física e mental conforme divisão equitativa, tendo em mãos o laudo do exame toxicológico para apreciação do médico credenciado.
3.1. Caso o médico considere o cidadão inapto em virtude de resultado positivo do exame toxicológico, este deverá aguardar o prazo de 03 (três) meses contados a partir da realização do exame toxicológico para realização de um novo. Realizado um novo exame toxicológico, o cidadão deverá retornar ao mesmo
médico, cobrando-se nova taxa para realização do exame ou requisitar uma Junta Médica.
3.2. Caso o cidadão não apresente o exame toxicológico ao médico, este considerará o cidadão inapto pelo prazo de 03 meses. Ressalta-se que o cidadão poderá realizar o exame de aptidão física e mental com o mesmo médico antes do término deste período, mediante a apresentação do laudo do exame toxicológico.
3.3. O resultado do exame toxicológico não vincula necessariamente o resultado do exame de aptidão física e mental, ficando a avaliação final sob critério e responsabilidade do médico.
4. Até adequação do Sistema e-CNHsp, o médico deverá preencher por escrito, na cópia impressa da planilha Renach do cidadão, o CNPJ do laboratório que realizou o exame toxicológico, bem como o número do laudo emitido. A Unidade de Atendimento do Detran-SP deverá cadastrar esses dados no sistema Mainframe – transação MBCA (que estará disponível na semana dos dias 25/29-07-2016).
4.1. Assim que forem criados os campos específicos no Sistema e-CNHsp, o médico será responsável pelo preenchimento desses dados diretamente na planilha eletrônica do exame médico.
5. O médico deverá inserir no e-CNHsp informações sobre o laboratório que realizou o exame toxicológico, bem como sobre o laudo emitido.
Obs 1: Os procedimentos e prazos para a realização do exame toxicológico deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo Denatran, não cabendo ao Detran-SP interferir em qualquer etapa de sua realização.
Obs 2: O exame toxicológico possui prazo de validade de 60 dias a partir da expedição do resultado.
Obs 3: Caso o condutor tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categorias C, D ou e para B à Unidade de Atendimento, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico. Caso o condutor realize o exame toxicológico, não poderá solicitar rebaixamento de categoria à Unidade de Atendimento.
Obs 4: Uma vez realizado o exame toxicológico, apenas o médico poderá rebaixar o condutor de categoria, se assim julgar necessário e desde que o cidadão esteja apto no exame de aptidão física e mental.
Obs 5: Caso o condutor já possua categoria C, D ou e na CNH e pretende adicionar a categoria A, ele deverá cumprir todas as exigências referentes ao exame toxicológico estabelecidas neste comunicado, visto que a adição da nova categoria implicará a renovação da categoria C, D ou e já existente.
O Detran-SP enviou ofício ao Denatran na data de 21-07-2016 solicitando que seja exigido exame toxicológico somente àqueles que realizaram os processos de habilitação/renovação após o dia 15-07-2016. Enquanto o Denatran não se manifestar sobre tal requisição, todos os processos iniciados antes de 15-07-2016 e que ainda não foram concluídos com a devida emissão da CNH, independente da etapa em que se encontrem, terão que cumprir as exigências referentes ao exame toxicológico estabelecidas neste comunicado.
Caso o cidadão já tenha realizado o exame de aptidão física e mental e a CNH não foi emitida, a Unidade de Atendimento do Detran-SP irá contatá-lo para orientar sobre a necessidade de realizar o exame toxicológico, sem o qual não será possível concluir o seu processo. Neste interim, o Diretor da Unidade de
Atendimento deverá enviar a solicitação ao Suporte Técnico de Condutores que excluirá o resultado do exame de aptidão física e mental anteriormente cadastrado no Sistema e-CNHsp.
Tendo em mãos o laudo do exame toxicológico, o cidadão deverá retornar ao mesmo médico credenciado do Detran-SP que o examinou para nova avaliação médica, a qual não deverá ser cobrada do cidadão, seguindo os demais procedimentos deste Comunicado. Caso o primeiro exame tenha sido realizado em um Posto Poupatempo, o cidadão deverá agendar novo exame de aptidão física e mental no mesmo Posto, podendo ser reavaliado por qualquer profissional que  esteja atendendo.

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial – Página 03

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