Comissão na Câmara susta uso facultativo do extintor veicular

Comissão na Câmara susta uso facultativo do extintor veicular

Em apoio aos fabricantes de extintores de incêndio que fizeram uma grande mobilização para reverter os prejuízos da Resolução 556/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que torna facultativo o uso do equipamento em automóveis de passeio, deputados da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovaram a suspensão da norma.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 234/15, do parlamentar Gonzaga Patriota (PSB-PE) foi aprovado pelo relator da mesa, deputado Hugo Leal (Pros-RJ). Segundo o relator, está correta a análise de que o Contran agiu unilateralmente ao suspender a obrigatoriedade, o que causou “transtornos aos proprietários de veículos de passeios, fabricantes e comerciantes de extintores de incêndio”.

Ainda de acordo com Leal, o uso do equipamento é indispensável em todos os veículos. “Não nos parece razoável a súbita mudança no entendimento do Contran havido por décadas quanto à importância e à obrigatoriedade desse equipamento de segurança. Sequer foram apresentadas as justificativas para a medida imposta, causando perplexidade e desconfiança sobre o órgão consultivo”, afirmou o relator.

Estoques
O relator reforçou ainda que fabricantes aumentaram a produção e comerciantes aumentaram os estoques por conta da obrigatoriedade, que passaria a vigorar ano que vem, do uso do extintor com carga tipo ABC.

“O segmento envolve cerca de 400 empresas e gera emprego direto para aproximadamente 40 mil pessoas. O que fazer com os estoques residuais? Como recuperar o capital investido?”, questionou Hugo Leal. Além disso, continuou, os proprietários de veículos também investiram dinheiro na compra de extintores.

Hugo Leal citou o acordo feito em 1992 entre Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, que previa a obrigatoriedade do extintor de incêndio, entre outras medidas que formataram a regulamentação básica unificada de trânsito.

“Enquanto o Brasil for signatário do referido acordo, não há como o extintor de incêndio deixar de ser item obrigatório de todos os veículos automotores e passar a ser facultativo nos veículos de passeio”, observou.

A proposta ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser votado pelo Plenário.

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