Carro em mau estado de conservação parado em blitz tem 3 dias para ser regularizado? Não é verdade!

Carro em mau estado de conservação parado em blitz tem 3 dias para ser regularizado? Não é verdade!

 

Post teve milhares de visualizações e curtidas em poucos dias. Denatran e PRF dizem que esse prazo não existe.

 

 

O motorista tem direito a três dias de prazo para regularizar o veículo e não ter o carro recolhido ao pátio da autoridade de trânsito caso seja parado numa blitz e for constatado que ele apresenta alguma coisa irregular? Não é verdade.

 

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Um post com essa informação que circula no Facebook teve 144 mil reações e 157 mil comentários em menos de uma semana. A mensagem diz que, se o carro estiver irregular, é direito do motorista ter apenas o documento do veículo recolhido e seguir viagem, prometendo regularizar a situação em até três dias úteis.

ESPECIAL: 

“Não há qualquer dispositivo legal que ampare o que é apresentado. Nem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nem as resoluções do Contran nem as portarias do Denatran dão este amparo de 3 dias. Afinal, se o veículo estiver em situação irregular, ele não poderá circular, pois colocará em risco seus ocupantes e todos os demais usuários das vias públicas”, diz o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O inspetor De Paula, da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo, explica como é a situação na estrada. “Se o veículo estiver com infração que comprometa a segurança, não existe esse negócio de três dias para regularizar. Essas infrações são, por exemplo, pneu careca, para-brisa trincado ou alguma outra coisa que o policial constate que possa causar risco, como peças caindo, para-choque solto, farol queimado à noite, enfim, alguma coisa que seja possível constatar e justificar que aquele veículo está em mau estado de conservação”, diz.

O inspetor afirma que o veículo que compromete a segurança tem de ser impedido de continuar a viagem. “O veículo tem de ser recolhido ao pátio até que o motorista consiga providenciar a regularização. Ou há outra opção: o motorista pode, por exemplo, contratar um guincho e levar o carro dele embarcado em um guincho. Mas o veículo que tem problema de segurança não pode rodar.”

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Mas o carro é sempre recolhido?

De Paula explica que, em casos que não comprometem a segurança do veículo, o policial pode (apesar de não ser um dever, como prega a mensagem) liberar o carro temporariamente e reter apenas o documento, dando um prazo para regularização. O texto viral, no entanto, cita irregularidades, como pneus carecas, que não são atenuadas durante uma fiscalização.

“Se for uma infração que não coloque em risco o tráfego, há possibilidade, mas não uma obrigação, de o policial fazer um documento de recolhimento do licenciamento do carro e liberar o motorista para ele seguir viagem, consertar e depois reapresentar no prazo que o policial dá. Geralmente a gente na PRF trabalha com até cinco dias, mas existe um prazo legal”, diz. “A mensagem é falsa porque diz que a pessoa tem três dias de prazo. E não existe prazo fixo.”

Segundo o capítulo XVII do Código Brasileiro de Trânsito, que fala das medidas administrativas, cabe ao agente de fiscalização a definição de um prazo razoável. “No entanto, não há qualquer normativo que determine os 3 dias. Assim como poderá o agente determinar a não concessão de prazo”, diz o Denatran.

A liberação pode ocorrer, por exemplo, se o motorista parado para inspeção estiver com o limpador de para-brisa quebrado, mas o policial avaliar naquele momento que não há risco à segurança porque o dia é de sol, sem ameaça de chuva.

“Se for uma infração que não esteja causando nenhum risco à segurança de ninguém naquele momento, você pode fazer a liberação. O motorista vai lá, conserta, traz o carro de volta e pega seu documento. A gente faz o recibo quando é feito o recolhimento [do documento]”, afirma. Segundo ele, no entanto, se o motorista for parado novamente, mesmo com o recibo em mãos, o novo policial que fizer a abordagem pode determinar a apreensão do veículo. “Essa liberação não permite nem dá qualquer aval para o veículo continuar circulando com a infração”, disse.

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Veja o que diz a mensagem:

“Atenção motoristas para esses direitos que temos. De acordo com o código de trânsito brasileiro, o condutor do veiculo com pneus carecas, lâmpadas, rebaixado, película solar, ou qualquer outra coisa irregular com exceção de documentação, tem o direito a um prazo de 3 dias uteis para se regularizar o veiculo e não ir ao pátio do depósito do DETRAN. Simplesmente o policial recolhe o documento do veiculo te dando um auto de apreensão de documento e este auto tem um prazo de validade de 3 dias úteis, vc deverá apresentar o problema sanado no batalhão do próprio policial no prazo limite. Se caso o policial se recusar a tomar este procedimento é simples, pegue o numero da viatura e nome do policial e entre com abuso de autoridade junto a corregedoria. Funciona sim, precisamos ler mais sobre nossos direitos. Quem leu até o final deixa um #UP e Compartilhe para que todos saibam “

Fonte: G1