Veja situações irritantes que os motoristas insistem em fazer no trânsito
Cultivar as boas maneiras, saber o valor da civilidade, tratar bem as pessoas, ser gentil e cordial são atributos indispensáveis para o motorista no trânsito. Essas simples atitudes podem evitar situações desagradáveis e até mesmo diminuir o risco de acidentes.
A prática de boas atitudes entre os usuários do trânsito têm o poder de promover o respeito mútuo e a cidadania.
O Portal do Trânsito lista aqui cinco atitudes que irritam os demais usuários do trânsito e que podem acabar em sérios desentendimentos.
1. Parar em fila dupla
O condutor precisa ir ao banco, pegar o filho na escola, ir à farmácia, etc, mas não há vagas na via. O que o cidadão faz? Procura uma vaga distante, dá uma volta na quadra? Não. Ele para o veículo em fila dupla, sem se importar se está atrapalhando ou não, desce do carro e faz o que tem que fazer. Isso é correto?
Não é correto. Além da falta de respeito, essa atitude caracteriza uma infração grave, com multa de R$ 127,69, passível de remoção do veículo.
2. Não utilizar o pisca-pisca
Segundo o CTB, em seu capítulo III, que trata sobre normas gerais de circulação e conduta, antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas intenções com antecedência. O problema é que muitos condutores esquecem essa última parte e deixam de utilizar a luz indicadora de direção, o famoso pisca-pisca.
Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro institui como infração grave, com multa de R$ 127,69, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
3. Grudar no carro da frente
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade do condutor do veículo de trás, evitar a colisão com o veículo da frente.
A distância de segurança é o espaço que o condutor deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente. Esse espaço deve ser suficiente para a realização de manobras em caso de necessidade. Porém, é muito comum notarmos aqueles apressadinhos que “grudam” na traseira do veículo da frente, principalmente para pressioná-lo. Segundo pesquisa realizada pela ANTP, 74,1% dos motoristas desrespeitam a distância de segurança do veículo da frente. Essa atitude é a causa de muitos acidentes.
4. Estacionar em vaga de idosos e deficientes
Esse é um exemplo clássico. O condutor estaciona o seu veículo em vaga exclusiva para deficientes ou idosos sem se importar com as pessoas que necessitam de vagas especiais principalmente por ter a mobilidade reduzida. Não importa a desculpa, não há justificativa para ocupar irregularmente essa vaga.
Atualmente estacionar irregularmente nas vagas exclusivas é uma infração grave. A partir de novembro, essa infração passará a ser gravíssima.
5. Ocupar duas vagas de estacionamento
Hoje em dia estacionar em vários locais requer sorte. Com o aumento da frota de veículos, a disputa por um lugar para estacionar o carro é acirrada. E, mesmo sabendo de tudo isso, muitos condutores ocupam um espaço na vaga onde caberiam dois carros. Seja por falta de atenção ou de respeito ao próximo, essa atitude demonstra toda a falta de bom senso e de educação do indivíduo.
Fonte: Portal do Trânsito
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