Uso de cadeirinhas reduz em até 69% risco de lesões e mortes em caso de acidentes de trânsito
Detran.SP alerta para os cuidados necessários na hora de transportar crianças.
Diariamente, em todo o mundo, mais de 500 crianças morrem em acidentes de transporte terrestre, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Apenas no Brasil, por dia, em média, cinco crianças são vítimas fatais do trânsito.
Esse tipo de tragédia pode ser evitado com cuidados básicos, como o uso adequado das chamadas cadeirinhas, que reduz em até 69% o risco de ferimentos graves e mortes, segundo concluiu o Instituto de Economia dos Transportes da Noruega após analisar 29 estudos europeus e americanos realizados entre 1977 e 2009.
Portanto, é imprescindível que o motorista utilize corretamente os equipamentos de segurança previstos na legislação de trânsito brasileira. Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Quem tem até 7,5 anos de idade deve, obrigatoriamente, estar acomodado em dispositivo adequado (conforme tabela abaixo).
Tipos de equipamentos de segurança para transporte de crianças no banco traseiro* |
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Faixa etária | Equipamento necessário |
0 a 12 meses | bebê conforto ou conversível |
1,1 a 4 anos | cadeirinha |
4,1 a 7,5 anos | assento de elevação |
7,6 a 10 anos | cinto individual de segurança do próprio banco traseiro |
* Os equipamentos não são obrigatórios no transporte coletivo e em táxis, por exemplo.
A utilização dos itens de segurança, prevista na resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem a finalidade de reduzir o risco de lesão em casos de batida ou freada brusca repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.
“O impacto de uma colisão contra um muro a 60 km/h, por exemplo, equivale à queda de um prédio de cinco andares. Ou seja, a chance de provocar fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é muito maior”, observa José Antonio Oka, coordenador do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP.
Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Antes de comprar quaisquer modelos de cadeirinhas, é recomendável que os pais testem para verificar se são de fato adequados ao peso e à altura do filho. “Sugerimos colocar a criança na cadeirinha e fixá-la com o cinto da própria cadeirinha para checar se o acessório é apropriado”, pontua Oka.
Outro aspecto importante é seguir as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança. A partir de 2018, isso vai ficar mais fácil, pois uma parte dos automóveis será comercializada com um sistema de fixação de cadeirinhas mais prático, o Isofix. Em 2020, todos os modelos deverão sair de fábrica com esse padrão.
Caso precise transportar crianças no banco dianteiro, nos casos em que a legislação permite, como nas picapes, é preciso verificar no manual do automóvel como o fabricante orienta a fixação das cadeirinhas. Por exemplo, nos modelos de picapes com airbag, não é possível montar o bebê conforto nem cadeirinhas que possuam bandejas, pois, o acionamento do airbag em caso de acidentes pode provocar lesões mais graves e até morte.
Outras exceções previstas na legislação para transporte de crianças nos bancos dianteiros, desde que com a cadeirinha adequada, são nos casos em que a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.
Motocicleta – Apenas crianças com 7 anos de idade ou mais podem ser levadas na garupa de motocicletas, usando capacete adequado para o seu tamanho.
Ainda que tenha a faixa etária permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motos, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés (estribo); se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, conforme prevê o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Como também rege a lei, a criança, além do capacete, deve estar com vestuário e calçado que ofereçam proteção em caso de quedas.
Multa – O condutor que descumprir essas regras está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 191,54 (a partir de novembro o valor passará a ser de R$ 293,47) e a inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
“É preciso que as pessoas entendam que o uso de cadeirinhas não visa apenas cumprir a lei, mas, sim, preservar as vidas das crianças. A utilização dos equipamentos de segurança é indispensável mesmo em trajetos de curta distância”, ressalta Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Pedestre e bicicleta – Os cuidados, contudo, não se restringem ao transporte de crianças em automóveis e motos, uma vez que grande parte das crianças vítimas de acidentes de trânsito morre andando em vias públicas a pé ou de bicicleta.
No Estado de São Paulo, das crianças de 0 a 14 anos de idade que morrem em decorrência de acidentes de trânsito, 34,6% são como ocupantes de carros, 28,6% como pedestres e 9,5% como ciclistas, de acordo com levantamento feito pelo Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP a partir de dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus), do Ministério da Saúde.
Ainda segundo informações do Datasus, das internações da população infantil no Estado ocorridas por acidentes de transporte terrestre, 33,8% são de pedestres, 27,2% de ciclistas e 15,5% de ocupantes de motocicletas.
Portanto, é fundamental também que os adultos tenham máxima atenção ao caminhar e andar de bicicleta com os pequenos. “Pais ou responsáveis e educadores precisam trabalhar a habilidade das crianças de verem e serem vistas no trânsito para diminuir riscos”, sugere Oka.
Ao caminhar com os filhos, alguns cuidados que podem ajudar são:
– Nunca atravessar saindo da frente de um ônibus ou outro veículo, pois quanto menor a criança, menor também a chance de os motoristas a verem;
– Andar à noite com roupas e mochilas claras ou com faixas refletivas;
– Ao atravessar em faixas de pedestres, esperar sempre que os veículos parem antes e sinalizar a intenção da travessia, quando não houver o semáforo para pedestres;
– Ao atravessar vias de mão dupla, dê preferência a trechos que tenham ilhas centrais para atravessar um sentido de cada vez;
– Ao atravessar, segurar a criança pelo pulso, pois pela mão é mais fácil que elas se soltem;
– Não deixar a criança andar nas vias sem supervisão de adultos, antes que ela tenha desenvolvido essa capacidade e autonomia;
– Os condutores, por sua vez, devem ter atenção extra na entrada e saída de domicílios, escolas e edifícios em geral, pois devido aos pontos cegos dos automóveis os motoristas podem não notar a presença de crianças e acabar por atropelá-las.
Para que as crianças possam andar de bicicleta em segurança, são recomendáveis as seguintes precauções:
– Mesmo não sendo obrigatório, é fundamental que a criança use capacete, que deve ser certificado pelo Inmetro, adequado ao tamanho da cabeça do usuário e preso da forma correta;
– É importante também o uso de outros itens para proteção em caso de queda, como cotoveleiras, joelheiras e roupas mais resistentes;
– A bicicleta deve ser bem conservada, a exemplo de corrente, pneus e freios em bom estado, além dos itens obrigatórios, como espelho retrovisor do lado esquerdo, campainha e sinalização noturna (retrorefletores brancos ou amarelos na parte dianteira, vermelhos na traseira e de qualquer cor nas laterais);
– Para crianças menores, que ainda não tem autonomia e capacidade adequadas, somente usar a bicicleta em locais afastados do trânsito, como domicílios, praças e parques;
– Para crianças maiores, ao circular por vias residenciais, é preciso ensinar também regras de circulação no trânsito e outras recomendações, como:
a) Andar à direita dos veículos no sentido do trânsito, não contra ele;
b) Sinalizar com a mão sempre suas manobras, como fazer conversões, mudar de faixas etc;
c) Respeitar o semáforo;
d) Ao cruzar vias não semaforizadas, esperar até que não tenha a aproximação de outros veículos;
e) Ao se aproximar de um cruzamento, ter cuidado com veículos que vão entrar à direita, esperando que passem ou deem a passagem;
f) Verificar de tempo em tempo, com cuidado para não ter surpresas à frente, a aproximação de veículos olhando pelo espelho e para os lados;
g) Dar preferência por circular por ciclofaixas e ciclopistas.
Transporte público – A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas em ônibus, táxis e vans escolares.
No entanto, ainda que não seja obrigatório por lei, no caso de ônibus rodoviários e táxis, o ideal, do ponto de vista da segurança, é verificar com antecedência com o taxista ou empresa de transporte se uma cadeirinha pode ser levada e fixada. No caso do ônibus rodoviário é preciso adquirir um assento para isso.
Outro cuidado importante ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, é colocar o cinto de segurança do banco somente no adulto e nunca fixar o adulto e a criança juntos. Essa medida é para evitar que o peso do adulto esmague a criança e provoque lesões graves ou mortes em caso de freadas bruscas ou colisões.
Quanto às vans escolares, uma nova resolução federal, prevê a obrigatoriedade de cadeirinhas nesse tipo de veículo a partir de 1º de fevereiro de 2017.
Fonte: Detran.SP
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