Transporte de cargas especiais tem novas regras
Novas regras passam a valer para o transporte de cargas especial em rodovias federais. A Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 15, traz novas especificações técnicas para as cargas unitárias cujo peso ou dimensão exigem veículos especiais para o deslocamento.
Conforme a redação, o serviço deve ser realizado em veículos adequados, com estrutura, estado e conservação e potência do motor compatíveis com a força da tração a ser desenvolvida. As exigências se aplicam às BRs concedidas ou sob jurisdição da União.
O transportador será responsável pela sinalização e remoção da carga em caso de acidente ou pane mecânica. O tráfego deverá ser restabelecido no local em até 24 horas e é necessário ter um plano de contingência.
Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem carga com peso ou dimensões superiores aos especificados na AET (Autorização Especial de Trânsito), transitarem sem esse documento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução estão sujeitos a advertência e multas.
Balança
O transporte coletivo de passageiros poderá passar por operações de pesagem. É o que propõe o Projeto de Lei 7.214/14 do Senado, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. Na avaliação do deputado Aureo (PMDB-RJ), não há impeditivos da proposição do ponto de vista da conveniência e segurança das operações de transporte. Ainda segundo a redação, veículos com passageiros embarcados ganham preferência na passagem pela fiscalização.
Quatro projetos que tramitavam concomitantemente foram rejeitados pela mesa. Um deles limitava a pesagem de ônibus aos terminais ou outros locais admitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que proibia a aferição de peso em ruas abertas à circulação.
“Para aferir as reais condições em que o veículo trafega, se sobrecarrega o pavimento ou não, é indispensável que os passageiros continuem a bordo, assim como a bagagem que levam; do contrário, de que valeria a pesagem?”, destacou o relator.
A proposta tem caráter conclusivo e prioridade. Será agora analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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