Redução da velocidade: conhecer as regras é fundamental
Quando conduz um veículo automotor, você tem o hábito de reduzir a velocidade apenas ao se aproximar de pontos das vias dotados de equipamento medidor de velocidade ou ondulações transversais?
Esse procedimento está equivocado!
Inicialmente é necessário lembrar que todo condutor devidamente habilitado deve conhecer as regras de circulação e condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a todo o momento deve ter o domínio do seu veículo, transitando com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito.
Entretanto, por questões diversas, por vezes regras básicas acabam passando despercebidas dos condutores, como a necessidade de reduzir a velocidade de forma voluntária nas seguintes situações, as quais para autuar basta o critério subjetivo do agente da autoridade de trânsito, são elas:
– Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se ou passar por cruzamento não sinalizado (grave, 5 pontos, R$ 127,69);
– Ao aproximar-se de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles (gravíssima, 7 pontos, R$ 191,54);
– Onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito mediante sinais sonoros ou gestos (grave);
– Ao aproximar-se da guia da calçada ou acostamentos (grave);
– Em curvas de pequeno raio (grave);
– Locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista (grave);
– Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes (grave);
– Quando houver má visibilidade (grave);
– Com pavimento escorregadio ou defeituoso (grave);
– Próximo a animais na pista (grave);
– Em declive (grave);
– Ao ultrapassar ciclista (grave);
– Nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres (gravíssima).
A intenção do legislador ao instituir tais regras, todas previstas no artigo 220 do CTB, foi a de proporcionar um trânsito em condições seguras para todos os usuários das vias.
O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes, e também de autuações e, apesar de desagradar parte da sociedade, se apresenta como medida válida para preservar a vida.
Portanto, antes de pisar fundo no pedal ou girar o acelerador da motocicleta, reflita o quanto transitar dentro do limite regulamentado pode ser benéfico para a própria saúde e para o bolso.
Fonte: ONSV
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