Quer dirigir no exterior? Solicite sua PID
Permissão Internacional para Dirigir pode ser solicitada online e é aceita em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena.
Vai passar as festas de fim de ano no exterior? Se a viagem for para um dos 100 países signatários da Convenção de Viena, entre eles Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Portugal e Venezuela, você pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e explorar as estradas gringas.
O documento também permite que brasileiros dirijam em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil. A PID traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas (Alemão, Árabe, Espanhol, Francês, Inglês, Português e Russo) e é impressa com a mesma validade da CNH.
Antes de viajar, é importante verificar se o país de destino faz parte da convenção. A lista completa está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), neste link http://scup.it/ee9h.
Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias. Não há a exigência da PID, mas portar esse documento é importante já que é internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor, tanto em fiscalizações quanto para locações de veículos e outras situações necessárias.
Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.
Pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.
Para solicitar, tire suas dúvidas com seu Despachante.
Fonte: Detran.SP
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