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Posso dirigir sem camisa?

Posso dirigir sem camisa?  

Além da camisa, o que o Código de Trânsito sobre vestuário, fones de ouvido e eletrônicos ao dirigir

Seja por calor, hábito ou por vaidade, o ato de dirigir sem camisa é algo relativamente comum. Porém, uma dúvida: isso pode configurar uma multa? A resposta é não.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona qual o tipo de vestimenta utilizar ao conduzir um veículo. Porém, vale ressaltar que o art. 252 do CTB proíbe a utilização de calçados que não se firmam aos pés, como chinelos, por exemplo, por aumentar o risco de uma má utilização dos pedais.

Existe alguma regra de vestuário para motoboy?

Sim, condutores de motocicletas, motonetas ou ciclomotores devem seguir algumas regras:

  • Sempre usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores;
  • Pilotar segurando o guidom sempre com duas mãos;
  • E por fim, utilizar vestuário de proteção de acordo com a especificação do CONTRAN.

Além disso, passageiros de motocicletas, motonetas ou de ciclomotores também devem usar capacete e usar o assento suplementar atrás do condutor, além de vestuário de proteção.

Vale ressaltar que pilotar esses veículos usando chinelos ou sem usar calçado fechado é um ato infracional. O valor da multa, para condutores que não estiverem com o vestuário adequado é de R$ 130,16, além de somar 4 pontos na carteira de habilitação (CNH).

Ações imprudentes ao dirigir

Em resumo, dirigir sem camisa não afeta a habilidade do condutor. Porém, vale ressaltar mais alguns pontos que podem gerar dúvidas em alguns motoristas:

  1. Dirigir com o braço do lado de fora do veículo leva multa, de acordo com o Art. 252 do CTB
  1. O artigo do CTB também proíbe transporte de crianças pequenas, pets ou objetos à esquerda ou entre os braços/pernas;
  1. Pessoas com alguma incapacidade física ou mental temporária, também podem ser multadas por oferecer riscos à segurança do trânsito.
  1. Por fim, é proibido utilizar fones de ouvido enquanto se conduz um veículo.

Para todas as ações mencionadas acima, a infração é considerada “média” e a multa de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH.

Fonte: Portal do Trânsito