Portaria Detran 686
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida nos artigos 22, X, e 148, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito;
Considerando as disposições previstas na Resolução Contran nº 267/08; e Considerando a motivação realizada pelo diretor da Divisão de Habilitação de Condutores, resolve:
Art. 1º – Os médicos e psicólogos credenciados poderão, para o exercício de 2008, requerer a renovação do alvará de funcionamento até o dia 30 (trinta) de abril de 2008, desde que atendidas as exigências estabelecidas na Portaria Detran nº 541, de 15 de abril de 1999.
Art. 2º – Os credenciados, quando do pedido de renovação do alvará de funcionamento, deverão realizar a comprovação do pagamento da taxa de serviço até o último dia útil do mês de fevereiro de 2008, sob pena de realizarem o pagamento da penalidade de multa prevista na Lei Estadual nº 7.645/91, com suas posteriores alterações.
Art. 3º – Eventuais adequações que se fizerem necessárias, em face das disposições previstas na Resolução Contran nº 267, de 15-02-08 (DOU de 25-02-08), serão disciplinadas em Portaria e prazo específicos, sem prejuízo da obrigação de os credenciados requererem e cumprirem com as exigências destinadas à renovação dos alvarás de funcionamento para este exercício.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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