Portaria Detran 685
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a competência estabelecida no artigo 22, X, do Código de Trânsito Brasileiro, referente ao credenciamento de órgãos ou entidades privadas para o exercício das atividades previstas na legislação de trânsito;
Considerando as disposições previstas nas Resoluções Contran n°s 74/98 e 168/04; e Considerando, por derradeiro, a motivação realizada pelo dirigente da Divisão de Educação de Trânsito, responsável pelo controle dos processos de cadastramento e recadastramento, resolve:
Art. 1º – O art. 10 da Portaria Detran nº 1.757, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03-10-06), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 A renovação do cadastramento será conferida por despacho do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e publicada no Diário Oficial do Estado.”
Art. 2º – O art. 9º da Portaria Detran nº 1.758, de 29 de setembro de 2006 (D.O. de 03-10-06), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A renovação de funcionamento será conferida por despacho do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e publicada no Diário Oficial do Estado.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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