Portaria Detran 607
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo;
Considerando as obrigações decorrentes do processo de controle e fiscalização inerentes ao órgão executivo estadual de trânsito, consoante disciplina prevista nas Portarias Detran nºs 540/99 e 541/99, as quais tratam do processo de credenciamento de médicos, psicólogos e centros de formação de condutores e do processo de formação de condutores de veículos automotores, resolve:
Art. 1º Fica instituída, junto à Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, Comissão de Gestão da Qualidade dos serviços prestados pelas entidades credenciadas para atuação no processo de formação de condutores de veículos.
Art. 2º a Comissão de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
I – Corregedor do Departamento Estadual de Trânsito, que exercerá a presidência;
II – Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores e Gestor do Sistema Gefor;
III – Diretor da Divisão de Controle do Interior;
IV – Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito;
V – 1 (um) representante do Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo;
VI – 1 (um) representante da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego;
VII – 1 (um) representante da Associação Paulista de Psicologia de Trânsito;
VIII – 1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º Os membros da Comissão a que se refere este artigo contarão com respectivos suplentes.
§ 2º Os integrantes da Comissão não farão jus a qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º a Comissão poderá convidar pessoa(s) da sociedade civil para colaborar(em) na realização dos seus objetivos, requerendo ao Diretor do Detran a disponibilização de servidor(es) e os meios necessários para exercer as atividades pertinentes aos fins previstos nesta Portaria.
Art. 4º a Comissão proporá medidas destinadas à implantação de novos procedimentos destinados ao aprimoramento das atividades de trânsito relacionadas com o processo de formação de condutores de veículos.
Parágrafo único. Incumbirá à Comissão:
I – verificar o conteúdo das informações prestadas, sua qualidade e correspondência, decorrentes dos contratos de prestação de serviços ofertados pelas entidades credenciadas;
II – analisar os procedimentos e etapas do processo de formação de condutores, incluindo os exames de habilitação, o preenchimento de formalidades e demais dados necessários à prestação do serviço;
III – acompanhar a tramitação dos procedimentos administrativos no âmbito das entidades credenciadas, em especial a racionalização e o cumprimento de prazos na prestação de serviços;
IV – visitar as instalações das entidades credenciadas e das unidades de trânsito, atendidas as restrições porventura estabelecidas pela legislação pertinente;
V – receber propostas, reclamações e quaisquer outros documentos relacionados com a qualidade do serviço prestado, devendo, de imediato, encaminhá-los ao dirigente do Detran/SP.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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