Portaria Detran-54, de 26-01-2016
Estabelece os documentos aceitos para identificação pessoal e comprovação de residência pelo Detran-SP.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando a necessidade de uniformizar os documentos de identificação pessoal e de comprovante de residência aceitos por este Detran-SP, resolve:
Artigo 1º – Estabelecer os documentos aceitos para identificação pessoal e comprovação de residência pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP para solicitação de serviços.
Artigo 2º – Para fins de identificação pessoal serão aceitos os seguintes documentos pelo Detran-SP:
I – carteira nacional de habilitação;
II – carteira de identidade;
III – carteira de trabalho;
IV – carteira profissional;
V – passaporte;
VI – carteira de identificação funcional;
VII – outro documento público que permita a identificação do cidadão.
Parágrafo único – Os documentos de que tratam os incisos I a VII do “caput” deste artigo poderão ser recusados pelo Detran-SP quando:
I – apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – insuficiente para identificar o cidadão;
III – a distância temporal da expedição do documento ou o seu estado de conservação dificultar a identificação do cidadão;
Artigo 3º – Para fins de comprovação de residência serão aceitos os seguintes documentos pelo Detran-SP:
I – contas de consumo, como energia elétrica, aguá, gás e telefone;
II – boleto de condomínio;
III – Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
IV – Imposto Territorial Rural – ITR;
V – correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas, ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, da administração direta ou autárquica;
VI – qualquer correspondência postada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
VII – contrato de locação de imóvel.
§ 1º – Os documentos de que tratam os incisos I a VII do “caput” deste artigo serão aceitos em nome:
I – do próprio cidadão;
II – de cônjuge, companheiro, pai, mãe, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil;
III – de proprietário ou locatário de imóvel, desde que acompanhado de declaração simples do proprietário ou locatário, sob as penas da lei, de que o cidadão reside em seu imóvel.
§ 2º – Os documentos de que tratam os incisos I a VI do “caput” deste artigo deverão apresentar data de emissão inferior a três meses da solicitação do serviço.
§ 3º – O documento de que trata o inciso VII do “caput” deste artigo deverá estar em vigor na data de solicitação do serviço.
Artigo 4º – Para execução dos serviços prestados pelo Detran-SP, o cidadão poderá ser representado por procurador desde que o serviço solicitado não exija seu comparecimento
no Detran-SP.
§ 1º – A representação de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á pela apresentação de:
I – documento original que comprove o parentesco ou estado civil, quando o procurador for cônjuge, companheiro, pai, mãe, irmão ou filho do cidadão solicitante;
II – instrumento particular de mandato, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria, que lhe é parte integrante, firmado em data inferior a três meses da solicitação do serviço;
III – instrumento público de mandato.
§ 2º – O procurador, para sua identificação, deverá apresentar um dos documentos de identificação pessoal de que trata o artigo 2º desta Portaria.
Artigo 5º – Quando o solicitante do serviço for pessoa jurídica, deverá ser apresentado cópia do cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, cópia do contrato social e suas alterações e documento de identificação pessoal de seu representante legal de que trata o artigo 2º desta Portaria.
Artigo 6º – O Detran-SP poderá solicitar documentos não relacionados nesta Portaria desde que:
I – previstos em norma específica;
II – necessários à comprovação da identidade pessoal e do endereço do solicitante.
Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias, em especial as Portarias Detran 1.288/2011 e 759/2012.
ANEXO a que se refere o inciso II, § 1º, do artigo 4º da Portaria Detran-SP nº, de 12-01-2016 Modelo de Instrumento Particular de Procuração Instrumento Particular de Procuração
Outorgante: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado na ________________
________________, na cidade de ______________.
Outorgado: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº ______________, e no RG nº ___________, residente e domiciliado na ________________
________________, na cidade de ______________.
Poderes: plenos poderes para representar o outorgante junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, para prática de todos os atos necessários para
_______________________(descrição do serviço), podendo para tanto, firmar declarações, assinar documentos e recibos, dar e receber quitações e todos os demais atos necessário ao
fiel cumprimento do presente instrumento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
______________________________________
(nome do outorgante – assinar acima)
Fonte: Diário Oficial – Pág.11
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