Portaria Detran-523, de 25-11-2015
Suspende as autorizações de novos credenciamentos de CFCs “A/B” e as transformações de CFCs “A” ou “B” em CFCs “A/B”, pelo prazo que especifica O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos vigentes para o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores na categoria “A/B”, de ensino teórico e prático, resolve:
Artigo 1º -Ficam suspensas as autorizações de novos credenciamentos de Centros de Formação de Condutores (CFCs) na categoria “A/B”, de ensino teórico e prático, bem como as transformações de CFCs “A” ou “B” em CFCs “A/B”, até 18-01-2016.
Artigo 2º -As suspensões a que se refere o artigo 1º desta Portaria aplicam-se, inclusive, a pedidos de credenciamento ou transformação em CFC “A/B” já protocolados, mas ainda não autorizados pela autoridade competente antes da vigência desta Portaria.
Artigo 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Detran 435, de 25-09-2015.
(Republicada por conter incorreção)
Fonte: Diário Oficial pág. 11
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