Portaria Detran-42, de 18-01-2016
Prorroga o prazo de que trata o artigo 1º da Portaria Detran-SP 523, de 25-11-2015
O Diretor Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência, do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, considerando a necessidade de reformulação dos procedimentos vigentes para o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores na categoria “A/B”, de ensino teórico e prático, resolve:
Artigo 1º – Prorrogar até 18-02-2016 o prazo de que trata artigo 1º da Portaria Detran-SP 523, de 25-11-2015.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18-01-2016.
Fonte: Diário Oficial – pág.8
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