Policiais rodoviários com radar não poderão mais se esconder

Policiais rodoviários com radar não poderão mais se esconder

 

Projeto que proíbe que policiais fiquem escondidos já foi aprovado pela Assembleia e agora aguarda sanção do governador.

 

 

É comum que os agentes de fiscalização de trânsito com radares móveis fiquem escondidos, ocultos dos motoristas em árvores, pontes ou muros. Mas essa prática pode acabar nas rodovias do Estado de São Paulo. O Projeto de lei 1060/2017 já aprovado na Assembleia Legislativa e que segue agora para sanção do governador Geraldo Alckmin proíbe os policiais rodoviários estaduais de se posicionarem de maneira oculta com a finalidade de aplicar multas.

A proibição ficaria válida tanto para uso de radares manuais, no caso de infrações envolvendo excesso de velocidade, quanto no emprego de radares móveis e aplicação de multa por meio manual.

Na justificativa do projeto, o autor deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira (PT-SP) afirma que “não são raros os flagrantes a policiais rodoviários estaduais que tem por prática posicionarem-se em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios policiais rodoviários estaduais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser toleradas”.

“O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é transparente ao cravar o dever de sinalização das vias, que deve ser compreendida não somente no que se refere ao emprego de placas, mas sim na visibilidade dos agentes responsáveis pela sua fiscalização, haja vista que o objetivo das sanções deve ser educacional, e não fomentar indústria de multas decorrentes do motorista ser pego de surpresa em razão do policial rodoviário que proceder ao emprego do dispositivo manual estar escondido”, completa.

Tramitando como urgência, o projeto foi aprovado no final de dezembro e entregue ao governador para sanção no dia 10 de janeiro de 2018. Alckmin tem o prazo de 15 dias úteis para dar sua sanção ou veto.

 

Fonte: ICarros