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Novas regras para transporte rodoviário de carga dificultam perda da habilitação por caminhoneiros

Novas regras para transporte rodoviário de carga dificultam perda da habilitação por caminhoneiros

 

O projeto, que segue para o Senado, aumenta a quantidade de pontos que o caminhoneiro precisa atingir para perder direito à habilitação.

 

O projeto (PL 4860/16) que cria o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, aprovado na terça-feira (19) por uma comissão especial da Câmara, aumenta a quantidade de pontos que o caminhoneiro precisa atingir para perder o direito à habilitação.

A proposta, que será enviada diretamente para o Senado – a menos que 51 deputados recorram ao Plenário da Câmara –, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que hoje prevê punição para todos os motoristas que atingirem 20 pontos.

De acordo com o projeto, esse limite passa de 20 para até 40 pontos, dependendo do número de infrações graves e gravíssimas cometidas pelo motorista.

A justificativa apresentada pelo relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), é de que os motoristas que trabalham com o transporte de cargas estão sujeitos a longas jornadas de viagens em rodovias e, portanto, são mais suscetíveis a cometerem infrações de trânsito.

O projeto, aprovado depois de seis meses de discussão na comissão especial, estabelece ainda cinco categorias de transportadores: o autônomo, que pode ter até três caminhões; empresas, com no mínimo onze veículos; cooperativas; empresas de pequeno porte e transportador de carga própria – em geral produtores rurais que tem seu próprio caminhão.

Autônomos e cooperativas

A definição dessas categorias provocou muita polêmica na comissão. As empresas de transporte queriam limitar o número de veículos dos autônomos a apenas um caminhão. Já as pequenas transportadoras queriam que o transportador de carga própria fossem proibidos de fazer fretes para terceiros.

Para que a proposta fosse aprovada na última reunião do ano, Marquezelli permitiu que os autônomos pudessem ter até três veículos e tirou do substitutivo a proibição relativa ao frete dos produtores rurais que tem o próprio caminhão.

Para o presidente da comissão, deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR), todos os lados tiveram que ceder para permitir que a proposta avançasse.

“Eu sou contra autônomo ter três caminhões porque, assim, ele vai ter que ter dois empregados. Mas eu cedi porque a maioria queria o contrário”, disse.

O deputado Covatti Filho (PP-RS), que admitiu representar os interesses dos transportadores autônomos e das cooperativas, disse que o texto final contemplou os interesses das duas categorias. “Os caminhoneiros e as cooperativas estavam falando que não tinha acordo e que queriam derrubar o projeto, mas acabaram concordando com a proposta”, disse.

ANTT

A proposta dá ainda à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o poder de centralizar a fiscalização, conceder o registro para as atividades e estabelecer normas para o setor. É a ANTT que vai dar o registro para as empresas de transporte e fiscalizar a atuação dos transportadores autônomos e empresas.

Muitos deputados manifestaram preocupação com o aumento do poder da agência. O deputado Hugo Leal (PSB-RJ) chegou a sugerir que fossem criadas duas agências distintas, uma para cuidar apenas de concessão de rodovias e outra para tratar de segurança do transporte de carga nas estradas.

“Essa agência poderia incorporar inclusive o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, disse. Mas a proposta não foi acatada.

Outras Medidas

O projeto obriga ainda a contratação de seguro para cobrir acidentes, perda de mercadoria, roubos e até danos a terceiros. E estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros é do transportador ou cooperativa, cabendo exclusivamente a estes a escolha da seguradora.

Prevê também que, em casos de desvios de carga, roubos e assaltos, é assegurado ao transportador o direito de recebimento do frete e taxas.

Salvo estipulação expressa no contrato, o pagamento do serviço de transporte será na entrega da carga. E a inadimplência no pagamento do frete contratado implica multa de, no mínimo, 10%, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária correspondente.

O projeto também aumenta penas para transportadores e motoristas envolvidos em furto e receptação de cargas e torna obrigatória a inspeção todos os veículos.

Além disso, prevê a perda do CNPJ do posto de gasolina que adulterar combustíveis ou fraudar as bombas para cobrar mais pelo litro.

A autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), comemorou a aprovação, mesmo com as mudanças feitas em relação ao projeto original. “Não dá para contentar todos os segmentos”, concluiu.

As informações são da Agência Câmara

 

Fonte: Portal do Trânsito