Nova Lei de Desmanche
Para se adequar à nova Lei de Desmanche, toda empresa que já atua no segmento de desmontagem/reciclagem de veículos ou deseja realizar alguma das atividades abaixo deve se credenciar ao Detran.SP e atender às demais exigências, conforme estabelece a Portaria Detran.SP Nº 942, de 6 de maio.A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 7 de maio e está integralmente disponível para consulta aqui.Empresas que devem fazer o credenciamento:I – estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças;II – estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos.CredenciamentoConfira a lista dos documentos necessários para o credenciamento:
- O credenciamento deverá ser solicitado para apenas uma das atividades abaixo, atendendo à documentação necessária para cada tipo de credenciamento (A, B ou C).
Observação: Além da documentação geral, as empresas correspondentes às atividades A e C deverão providenciar documentação específica.A) Desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças;B) Comercialização de partes e peças;C) Reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos.As atividades deverão ser realizadas apenas nas instalações localizadas no endereço aprovado no credenciamento, sendo intransferível.
- As atividades deverão ser realizadas apenas nas instalações localizadas no endereço aprovado no credenciamento, sendo intransferível.
- Caso haja interesse em possuir mais de um local, o requerente deverá credenciar separadamente cada filial, que receberá um número de credenciamento próprio.
Local para entrega da documentação: Protocolo Geral do Detran.SP.A/C Diretoria de VeículosRua Boa Vista, 221 – Centro/SP Documentos Gerais1)
Requerimento de credenciamento destinado à Diretoria de Veículos;
Deverá conter o local onde a empresa está instalada, descrição detalhada da infraestrutura física do imóvel (que deverá atender às exigências contidas no artigo 18 da Portaria Detran.SP Nº 942).2)
Termo de compromisso (modelo aqui), em duas vias, indicando só uma das atividades (indicadas no inciso I, alíneas “a” a “c”, do artigo 1º da Portaria Detran.SP Nº 942) que pretende realizar.
O termo deve ser assinado pelos sócios-proprietários ou representantes legais da empresa e instruído com cópias de seus documentos de identificação pessoal (RG e CPF), indicando apenas uma das seguintes atividades que pretende realizar.3) Cópia do Contrato de Locação ou da Certidão de Propriedade do Imóvel cujo endereço conste no alvará municipal apresentado para credenciamento;4)
Cópia do alvará de funcionamento atualizado expedido pelo Município. Na falta do alvará, mediante justificativa do solicitante, o documento poderá ser substituído pelo prazo de 180 dias por uma certidão expedida pelo respectivo Município que ateste a conformidade da instalação do estabelecimento às leis e regulamentos locais.
Passado o prazo, será obrigatória a apresentação da cópia do alvará, sob pena de cancelamento do credenciamento;5)
Cópia do contrato social da empresa, que tenha como objeto social só uma das atividades indicadas no inciso I, alíneas “a” a “c”, do artigo 1º da Portaria Detran.SP Nº 942, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, devidamente registrados perante o órgão competente;6)
Inscrição como contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS;7) Declaração de inexistência de assentamento no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgão e entidades estaduais – CADIN ESTADUAL, da empresa e de seus respectivos sócios-proprietários;8)
Declaração subscrita pelos sócios-proprietários demonstrando capacidade para interligação com sistema a ser disponibilizado pelo DETRAN-SP;9) Atestado de antecedentes criminais e certidões de distribuição criminais, das justiças estadual e federal, de todos os sócios-proprietários, emitidas na jurisdição de seus respectivos domicílios;10)
Comprovante de recolhimento da taxa de alvará anual pertinente ao ramo de atividade para o qual pretende se credenciar. Documentos específicosA) Desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças1)
Indicação do responsável técnico, assinada pelos sócios- proprietários ou representantes legais da empresa, bem como cópias do RG, CPF, comprovante de endereço e diploma ou certificado de conclusão de curso, nos termos do §1º do artigo 4º da Portaria Detran.SP 942.2) Atestado de antecedentes criminais e certidões de distribuição criminais, da justiça estadual e federal, do responsável técnico, emitidas na jurisdição de seu domicílio;3)
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do ano em curso;4) Manifestação favorável da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, quanto ao atendimento à legislação ambiental;5) Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (CADRI). B) Comercialização de partes e peças NÃO EXIGE DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA C)
Reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos1) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do ano em curso;2) Manifestação favorável da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, quanto ao atendimento à legislação ambiental;3) Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental (CADRI).
Atenção! Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, com exceção das certidões, dos atestados e das declarações firmadas pelo representante legal da empresa que deverão ser apresentados no original.Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento de credenciamento, desde que corretamente instruído com todos os documentos exigidos.
O credenciamento será negado sempre que qualquer dos sócios ou responsável técnico possuir condenação penal, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes previstos na alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.Quando as certidões exigidas forem positivas, deverão estar acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.
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