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Não existe transferência de pontos na CNH, mas indicação de condutor. Entenda!

Não existe transferência de pontos na CNH, mas indicação de condutor. Entenda!

 

 

Muitas pessoas acreditam que é possível transferir pontos de uma CNH para outra. O Portal do Trânsito explica o que pode e o que é proibido. Leia!

Resumo da notícia:

  • O condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo, mas nem sempre ele é identificado no momento da irregularidade.
  • Nesses casos, o proprietário do veículo tem a possibilidade de indicar o real condutor infrator.
  • Entretanto, muitos estão utilizando essa alternativa de forma irregular.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Nem sempre, porém, o condutor pode ser identificado no momento da infração e, nesses casos, o proprietário do veículo receberá em seu endereço uma Notificação de Autuação com a possibilidade de indicar o real condutor infrator.

Essa é uma situação regular e que deve ser usada para punir o verdadeiro infrator.

Entretanto, muitos estão utilizando essa possibilidade de forma irregular. “Recentemente foi noticiado em diversos meios de comunicação uma prática que está se tornando comum em todos os cantos do Brasil. Trata-se da transferência de pontos no prontuário do condutor, nos casos de infração de trânsito. Segundo o noticiário, o Detran de São Paulo já teria identificado 250 pessoas suspeitas de acumular pontos em seu prontuário e cujas infrações teriam sido cometidas por outras pessoas, por terceiros. Esses casos estão sendo alvo de processos administrativos para apuração de responsabilidade”, explica Amilton Alves de Souza, que é especialista em planejamento e gestão de trânsito.

Segundo o especialista, muitas pessoas ingenuamente fazem isso acreditando que há amparo legal para essa atitude.

“Outras pessoas, inclusive, aproveitam para criar uma verdadeira fonte de renda, negociando pontos e assumindo a responsabilidade de infrações que não cometeram, em troca de dinheiro. É importante ressaltar que em nenhum momento a legislação de trânsito brasileira criou a possibilidade legal de transferência de pontos do prontuário do infrator, isso simplesmente não tem respaldo legal nenhum”, argumenta.

Souza diz, ainda, que o que muitos denominaram como transferência de pontos na verdade é a possibilidade do proprietário de um veículo qualquer, na eventualidade de seu veículo estar sendo conduzido por outra pessoa e vir a ser autuado, indicar qual condutor estava na condução do veículo no momento da infração. “Essa possibilidade foi criada para que o verdadeiro infrator seja penalizado e não o proprietário do veículo que poderia, nesse caso, estar sendo punido injustamente”, finaliza.

Para Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, embora seja um tema normalmente utilizado, não existe transferência de pontuação.

“Não se transfere ponto para ninguém. Ninguém pode assumir pontuação de outra pessoa. O que existe na legislação é indicação do condutor. Ou seja, o proprietário de um veículo que recebe a notificação de autuação tem um prazo mínimo de 15 dias para informar quem estava dirigindo, para que aquela pessoa sofra a pontuação no seu prontuário”, justifica.

Uma falsa comunicação pode ter consequências sérias.

“Quando se informa a pessoa para o Detran, você está assumindo perante um órgão público que aquela pessoa dirigiu seu veículo. E se você fizer essa informação falsa, você está falsificando um documento público, e pode ser punido também criminalmente em relação a isso”, conclui.

Consequências

De acordo com o Art.299 do Código Penal, a prática é considerada falsidade ideológica. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um até cinco anos e multa.

Além disso, assumir pontos dos outros, dependendo da infração pode até levar a suspensão do direito de dirigir. “Claro que para ir parar num Curso de Reciclagem tem que ter atingido- atualmente- os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de 12 meses, ou ter cometido algumas daquelas infrações que levam à suspensão direta”, diz Celso Alves Mariano, que também é especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Não há uma estatística oficial, mas muitas pessoas que frequentam o curso de reciclagem estão nessa situação por assumir os pontos de outras pessoas. “Por exemplo, o neto tem habilitação, mas dirige o carro da avó. Comete várias infrações e não indica o real condutor. O que acontece? A avó tem a CNH suspensa e tem que participar do Curso de Reciclagem”, completa.

 

 

 

Fonte: Portal do Trânsito