Mudanças em baixa de registros de veículos vão combater clonagem
Alterações nas regras de baixa em registros e veículos irrecuperáveis devem ampliar as políticas públicas de combate às fraudes envolvendo clonagens no país. A proposta, ainda em discussão na Câmara dos Deputados, avançou nesta semana com a aprovação pela Comissão de Viação e Transportes.
O Projeto de Lei 5.107/09, criado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Desmanche, é resultado de uma intensa investigação sobre a máfia dos carros salvados, como são chamados veículos acidentados com perda total.
Uma das regras previstas na redação é a fixação de prazo 60 dias para que o proprietário dê baixa no registro. Recentemente foi editada a Lei do Desmanche (Lei 12.977/14) que já prevê o ato no prazo e forma estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que veda a remontagem do automóvel sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
Por lei, a seguradora tem a obrigação de suceder ao proprietário. O substitutivo prevê que, neste caso, quando o representante legal da companhia seguradora deixar de requerer a baixa, o ato configurará crime contra a fé pública, com pena de detenção de até um ano.
A redação propõe ainda alterações no tipo de infração para quem deixar de requerer a baixa do veículo, que passa de natureza grave para gravíssima. O tipo de infração para as seguradoras que deixarem de comunicar ao órgão de trânsito a ocorrência de perda total também responderá por infração gravíssima.
Registro
A inclusão do número de identificação do motor no certificado de registro de veículo é outra medida a ser adotada nas baixas caso o PL vire lei. A atitude, na justificativa, dificultará
a atuação das quadrilhas, já que o carro dublê teria também que aproveitar o motor do veículo acidentado e não só o chassi.
Além disso, inclui, na inspeção de segurança já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), procedimentos voltados para certificar a identificação do veículo.
Para proteger quem comprar veículos acidentados, o projeto prevê que a situação ficará explicitada no novo certificado de registro, que deverá constar “Veículo sinistrado por roubo e recuperado”.
A vistoria obrigatória é outro ponto colocado no PL. Deverão passar por perícia veículos furtados e roubados que forem recuperados. Sem a vistoria, o proprietário ficará impedido de emitir novo registro. “Muito provável que veículos com identificação adulterada sejam distinguidos nessa fiscalização, inibindo o comércio fraudulento e sinalizando para os consumidores de veículos usados que o Estado está agindo para coibir a circulação dos ‘dublês’”, consta na justificativa.
Fonte: Radar Nacional
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