Lei Seca muda os hábitos dos brasileiros ao volante
Sete anos depois de sua promulgação, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, continua cumprindo o objetivo de reduzir os acidentes provocados por motoristas embriagados no Brasil.
A partir de 2012, com o endurecimento da lei, a quantidade de adultos que admitem beber e dirigir nas capitais do país reduziu 16%, segundo dados do Vigitel 2014. Em 2014, 5,9% dos brasileiros dizem ainda manter o hábito de conduzir veículos motorizados após o consumo de qualquer quantidade de álcool – o que indica uma queda em relação a 2012, quando 7% dos entrevistados referiram cometer a infração. Os homens (10,7%) assumem mais os riscos da dupla álcool e direção do que as mulheres (1,7%).
Só em 2014, a Polícia Rodoviária Federal realizou 1.532.732 testes de alcoolemia; 29.590 pessoas foram autuadas e 8.468 motoristas foram presos por dirigir sob a influência de álcool. Uma média de 51 testes para flagrar um motorista. Em 2013, 42.291 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito.
Além de mudar os hábitos dos brasileiros, a lei impôs punição pesada no bolso de quem a desobedece. Ao longo dos anos, a legislação passou por algumas alterações e ficou mais rígida, com penas e multas severas, com o objetivo de aumentar a conscientização de não se misturar a bebida com direção. Atualmente o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, no valor de R$ 1.915,40, e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência o valor da multa será o dobro.
O condutor que se recusar a fazer o teste poderá ser autuado se apresentar um conjunto de sinais que configurem a ingestão de bebida alcoólica. Esses indícios deverão ser descritos na ocorrência e podem ser sonolência, vômito, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, entre outros.
Se o indivíduo fizer o teste e a concentração for maior do que 0,34mg/L, também será considerado crime de trânsito e o agente o encaminhará à autoridade policial. No caso do crime, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, além da multa, e suspensão do direito de dirigir.
Blog do Ministério da Saúde
Fonte: Portal do Trânsito
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