Justiça suspende cobrança de taxa de fiscalização da ANTT
A Justiça Federal suspendeu em caráter liminar a cobrança de taxa de fiscalização ao transporte rodoviário de passageiros por fretamento, instituída pela Lei 12.966/14 e cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão é favorável ao pedido da Federação das Empesas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp), que considera a cobrança irregular.
De acordo com a Federação, a taxa foi criada sem qualquer distinção entre os tipos de serviços de transporte rodoviário, sendo público ou privado. O valor de R$ 1,8 mil anuais é o mesmo cobrado por veículo da frota nos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
“Os veículos de fretamento estão muito menos expostos à ação de fiscalização principalmente em função da quantidade de viagens realizadas pelo setor. Ao contrário do serviço regular que realiza centenas de viagens interestaduais e internacionais diariamente. Nada mais justo que a cobrança seja proporcional”, enfatiza a diretora-executiva da Fresp, Regina Rocha. “Quem realiza mais viagens passíveis de fiscalização paga mais do que aquele que realiza menos viagens. É o principio da proporcionalidade”, explica.
Ainda de acordo com Regina, a ANTT não demonstrou os meios adotados para se chegar a esse valor. O setor pagava anteriormente R$ 200 para registro e renovação a cada dois anos, além de R$ 10 por veículo. “Mesmo com todas as dificuldades que tivemos no início e que retardaram o resultado, conseguimos essa antecipação de tutela que é muito importante para o setor e para os deslocamentos turísticos, principalmente”, pontua.
A liminar suspende o pagamento da taxa para associados de sete sindicatos que compõem a Fresp: Setfret, Sinfrecar, Sinfrepass, Sinfresan, Sinfret, Sinfrevale, Transfretur. Com isso, as empresas associadas deverão pagar somente o taxa de registro e renovação como era feito anteriormente.
A ANTT fica impedida de tomar qualquer providência para cobrar a taxa dos associados. Também não poderá incluir as empresas no Cadin e no Serasa, ou impedir a renovação do registro, autorização de viagem ou inclusão de veículo.
Fonte: Radar Nacional
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