IPVA 2017 será, em média, 4,8% mais barato para proprietários paulistas
- Calendário de pagamento do imposto tem início em 9 de janeiro
- Imposto pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março
- Proprietário que pagar o tributo em cota única no mês de janeiro terá desconto de 3%
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2017. A tabela de valores venais, que será publicada pela Secretaria da Fazenda na edição de quarta-feira, 30/11, do Diário Oficial do Estado, registra queda nominal de 4,8%, em média, nos preços de venda praticados no varejo. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que realizou a pesquisa referente a 11.259 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.
O levantamento da Fipe, baseado nos valores de mercado de setembro de 2016, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 7,9%. Os utilitários tiveram redução de 5,4%, seguidos dos automóveis e ônibus e micro-ônibus, com redução de 5,3%. Os preços de venda de motocicletas fecharam 2,9% abaixo do valor apurado no ano anterior. A tabela completa do IPVA 2017 poderá ser consultada a partir de 30/11 pelo endereço www.imprensaoficial.com.br.
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 24 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 6,2 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 280 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 15,4 bilhões com o IPVA em 2017. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação. Dados preliminares do IPVA 2016 mostram que foram arrecadados R$ 13,7 bilhões até outubro deste ano.
Calendário de pagamento
O calendário de pagamento do IPVA 2017 está definido (ver quadro). Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.
Os proprietários devem respeitar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2017, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 100% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Calendário de vencimento do IPVA 2017:
Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto | 2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 9/1 | 9/2 | 9/3 |
Final 2 | 10/1 | 10/2 | 10/3 |
Final 3 | 11/1 | 13/2 | 13/3 |
Final 4 | 12/1 | 14/2 | 14/3 |
Final 5 | 13/1 | 15/2 | 15/3 |
Final 6 | 16/1 | 16/2 | 16/3 |
Final 7 | 17/1 | 17/2 | 17/3 |
Final 8 | 18/1 | 20/2 | 20/3 |
Final 9 | 19/1 | 21/2 | 21/3 |
Final 0 | 20/1 | 22/2 | 22/3 |
Caminhões e Caminhões-trator | |||||
Mês | Janeiro | Março | Abril | Junho | Setembro |
Parcela | Cota Única Com Desconto | 1ª Parcela | Cota Única Sem Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Abril | Junho | Setembro |
Final 1 | 9/1 | 9/3 | 19/4 | 19/6 | 19/9 |
Final 2 | 10/1 | 10/3 | |||
Final 3 | 11/1 | 13/3 | |||
Final 4 | 12/1 | 14/3 | |||
Final 5 | 13/1 | 15/3 | |||
Final 6 | 16/1 | 16/3 | |||
Final 7 | 17/1 | 17/3 | |||
Final 8 | 18/1 | 20/3 | |||
Final 9 | 19/1 | 21/3 | |||
Final 0 | 20/1 | 22/3 |
Para mais informações entre em contato com seu Despachante.
Fonte: Secretaria da Fazenda
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