Infrações que mais geram multas, saiba quais são!
Multas de trânsito vão muito além do valor a ser pago; descubra outras consequências das infrações cometidas enquanto dirige
Para manter a segurança, é fundamental que os motoristas cumpram todas as leis e para não tomar multas de trânsito. No entanto, nem todos têm paciência ou prestam atenção às atitudes prudentes na hora de dirigir e se arriscam a ser multados ou, ainda pior, causar acidentes de trânsito.
No caso das multas, as penalidades estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Elas acompanham uma infração, que pode ser classificada como leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos), sendo que, para cada tipo de infração, há um valor fixo para as multas de trânsito e uma pontuação para a carteira de habilitação, de acordo com a gravidade da ação. Por isso, dizer que recebeu uma “multa grave” é equivocado: o que é grave é a infração! Além disso, algumas incluem ainda uma medida administrativa, como a remoção ou retenção do veículo.
O motorista que foi flagrado por radares ou agentes de trânsito cometendo uma infração é multado e recebe em casa, primeiramente, uma notificação sobre a infração. Após ser notificado, é preciso aguardar a chegada da multa, que vem com o boleto para realizar o pagamento no banco.
As infrações mais comuns
Lei é lei, e existe para ser respeitada e manter motoristas, passageiros e pedestres em segurança enquanto circulam pelas ruas. Fique atento para não infringir esse direito fundamental. Pensando nisso, a BemMaisSeguro, que oferece seguro auto, preparou uma lista com as infrações mais comuns. Veja se você as comete e tenha cuidado, a partir de agora.
Dirigir sob o efeito de álcool
Diversos artigos do CTB foram alterados no ano de 2012. Desde de então, o condutor que dirigir com qualquer concentração de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência está sujeito às penalidades. Dessa forma, a ideia é evitar o perigo dessa combinação, praticada por 21% dos motoristas que se envolvem em acidentes no país.
A pena para este crime, considerado infração gravíssima, é o pagamento de uma multa de trânsito de R$ 1.915,40 e a perda do direito de dirigir por 12 meses, com retenção do automóvel. Se houver reincidência, o valor da multa dobra. Em breve, a recusa ao realizar testes para constatar o nível das substâncias poderá levar uma multa de quase R$ 3 mil pela conduta.
Usar o celular ao volante
Se o motorista desviar os olhos da estrada a 100 quilômetros por hora para ler uma mensagem recebida, terá percorrido 120 metros totalmente às cegas. É neste momento em que podem acontecer acidentes de consequências fatais.
Até 3 de novembro de 2016, a infração ainda é considerada média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Após a data, o ato será gravíssimo e custará R$ 293,47, acompanhando a tendência de outros países.
Não usar cinto de segurança
A multa de trânsito por não usar o cinto de segurança foi uma das mais cometidas na última temporada de férias em todo o país. A infração grave rende 5 pontos na carteira e R$ 127,69 a menos no bolso do motorista. Se forem identificadas crianças sem os devidos equipamentos de segurança, como as cadeirinhas adequadas para a faixa etária, a infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de R$ 191,54.
Entre as desculpas mais ouvidas para não afivelar o cinto de segurança, estão o incômodo, o calor e deslocamentos próximos, mesmo para os passageiros do banco de trás. No entanto, é preciso ponderar, pois 8 mil mortes poderiam ser evitadas todos os anos e a chance de lesões graves caem para 45% ao invés de 75% quando os ocupantes estão protegidos.
Rachas e ultrapassagens perigosas
Os dois principais motivos de mortes nas estradas brasileiras, principalmente entre os jovens, são os rachas e as ultrapassagens irregulares. As duas situações são consideradas infrações gravíssimas, com punições tão pesadas quanto as dos motoristas que dirigem após ingerir bebida alcoólica. Nos últimos anos, os valores aumentaram entre 450% e 900% e também chegam a R$ 1.915,40. A penalidade inclui, ainda, a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo. Os reincidentes pagam o dobro do valor na segunda vez.
Estacionamento indevido
Não é só estacionar em local proibido que pode ser considerado infração de trânsito. Veículos estacionados a mais de um metro da calçada, em lugares com restrição de horário, no acostamento, na esquina, próximo a pontos de ônibus, na contramão, onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos, em viadutos, em fila dupla e na faixa de pedestres também pode render multas, que variam entre leves e gravíssimas. Com tantos critérios, é necessário ficar atento para não ter, ainda, o automóvel guinchado pelas autoridades.
Com informações da Assessoria de Imprensa
Fonte: Portal do Trânsito
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