Farol de dia passa a valer em rodovias. Conheça as regras de uso das lanternas
Como noticiado exaustivamente, passa a valer nesta sexta-feira, 8, a obrigatoriedade do uso de luzes durante o dia nas rodovias brasileiras. Contrariar a Lei nº 13.290, sancionada em maio, prevê enquadramento do condutor em infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85,13. Mas existem dúvidas do que pode ou não com as novas regras, que esclarecemos a seguir.
Usar faróis baixos ou faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da Resolução nº 227/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão, que aprovou recentemente o uso dos DRLs, já enviou ofício para órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito.
Já o uso de faróis de neblina, de milha ou faroletes não cumpre a função exigida pela lei. Também não será multado o motorista que conduzir veículo com luzes LED. “Embora o texto legal não contemple expressamente a possibilidade dos faróis de rodagem diurna serem utilizados para os fins exigidos pela Lei 13.290, o Código de Trânsito Brasileiro deu competências ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para complementar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito, bem como dirimir conflitos sobre competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme dispõem os incisos XI e XIV do Art. 12 do CTB. Ademais, o § 1º do Art. 105 do CTB determinou que o Contran discipline o uso de equipamentos obrigatórios dos veículos”, afirma o Contran em nota.
Prevenção
O uso das luzes durante o dia é mais uma norma de segurança. Estudos apontam que a maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contraria em casos de ultrapassagem. A maioria dos estudos sobre este assunto conclui que a presença de luzes acesas reduz significativamente o número de colisões entre veículos durante o dia, especialmente colisões frontais, onde a visibilidade do veículo é um fator crítico. A magnitude da redução varia bastante dependendo do estudo e do tipo de colisão, mas muitos estudos constataram uma redução entre 5% e 10%.
Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. No entanto, para os demais veículos a luz baixa é utilizada apenas à noite e em túneis. Estudos apontam que o farol baixo aumenta em 64% a possibilidade de ser visto por um veículo no sentido contrário.
“É uma ação simples, que aumenta a atenção dos demais motoristas para a via. O problema é que a falta de atenção é considerada o principal motivo de acidentes nas rodovias. Em 2015, no Paraná foram 3,7 mil acidentes registrados pela Polícia Rodoviária Federal por este motivo. Foram 2,9 mil feridos e 107 mortes”, afirma Marcos Traad, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND).
Alguns motoristas já adotam a prática e recomendam o uso do farol aos demais condutores. É o caso do consultor Luís Henrique Macedo, de 31 anos, que viaja constantemente a trabalho. “Percebo que o stress e o cansaço, muitas vezes, nos provocam ilusão de ótica e deixam nossa visão embaralhada. Usar a luz, mesmo durante o dia, contribui com a segurança e evita acidentes”, destaca.
Dados da Associação Norte-Americana de Segurança Rodoviária nos Estados Unidos mostram que o uso de farol baixo durante o dia reduz em até 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
Fonte: Radar Nacional
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