Faixa ouro volta a ser obrigatória para veículos de carga
O Contran voltou a exigir desde o final de 2015 o uso obrigatório do sistema auxiliar de identificação, popularmente conhecido como faixa ouro. Segundo uma publicação do órgão no dia 15 de dezembro de 2015, a Resolução nº 575 restabelece os efeitos da Resolução nº 370 e determina que:
“Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total – PBT superior a 4.536 kg , novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”
Já para os veículos em circulação, a obrigatoriedade das faixas ouro será de acordo com o final da placa nas seguintes datas:
Placas de final:
1 e 2 até 30 de setembro de 2016;
3, 4 e 5 até 31 de outubro de 2016;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2016;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2016.
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