Extintor do tipo ABC será exigido nos veículos a partir de 1º de outubro
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou novamente, por mais 90 dias, o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal
Os condutores de todo o país terão mais 90 dias para se adequarem à resolução federal que prevê o porte obrigatório do extintor de incêndios do tipo ABC nos veículos, que será exigido a partir de 1º de outubro, conforme nova prorrogação determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A decisão foi oficializada por meio da publicação, no Diário Oficial da União, da resolução 536/2015. É a terceira vez no ano que a exigência é prorrogada pelo Contran. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o motivo para o adiamento é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado.
A substituição do extintor BC para o ABC foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157. Desde 2005, portanto, os veículos já saem de fábrica com o novo equipamento de segurança. Dessa forma, não há necessidade de todos os condutores trocarem o extintor.
Diferenças entre o extintor BC e o ABC – Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C, descritas abaixo. O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C.
Letra A: indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis.
Letra B: serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.
Letra C: combate o fogo em equipamentos elétricos, como bateria, fiação, entre outros.
O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.
O extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Fiscalização – A fiscalização dos extintores, um equipamento de segurança obrigatório, é realizada nas ações de rotina da Polícia Militar, que autua em nome do Detran.SP dentro dos municípios paulistas. Nas rodovias estaduais, a Polícia Militar Rodoviária multa irregularidades nos extintores em nome do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Já nas estradas federais, a Polícia Rodoviária Federal responde pela autuação do motorista infrator.
Até 1º de outubro, não serão penalizados os motoristas que ainda portarem o extintor do tipo BC. Porém, continuarão sendo fiscalizadas a validade e as condições gerais do equipamento.
Segundo prevê o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o veículo sem o extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou transportado fora do lugar indicado é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, que deverá ser retido para regularização.
Fonte: Detran – São Paulo
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