Exigência de cadeirinha no transporte escolar vale a partir de fevereiro
Resolução do Contran foi publicada nesta sexta-feira (19). Obrigatoriedade em veículos de passeio existe desde 2010.
A medida que obriga veículos de transporte escolar a ter cadeirinha para transporte de crianças de até 7 anos e meio começará a valer em fevereiro. A resolução 533, anunciada na última quarta-feira (17) foi publicada nesta sexta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos. Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
Fonte: G1 – Auto Esporte
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