DPEM e DPVAT: semelhantes, mas com destinos bem diferentes
Com os naufrágios ocorridos recentemente no Pará e na Bahia, muito se falou sobre o DPEM (Seguro Obrigatório de Embarcações ou por sua Carga) ou lamentou-se a falta dele. Segundo o Ministério da Saúde, nos últimos 10 anos, 1.200 pessoas morreram por afogamento, em decorrência de acidentes com embarcações. Sem o seguro, famílias e vítimas ficaram desamparadas no momento em que mais precisavam.
Em agosto deste ano, quando esses acidentes ocorreram, muitos elogiaram a gestão da Seguradora Líder-DPVAT e sugeriram que o DPEM seguisse os mesmos moldes de gestão para o seguro de embarcações. Essa sugestão parece estar ganhando força. Esta semana, a Presidência da República encaminhou ao Ministério dos Transportes uma solicitação feita pelo gestor de seguros Nelson Uzêda para a elaboração de um Projeto de Lei que passaria para a Seguradora Líder-DPVAT a gestão de todos os seguros obrigatórios, como os aéreos, terrestres e aquaviários. A justificativa de Uzêda é que, dessa forma, estes seguros teriam uma gestão mais eficiente.
Mas você sabe quais são as semelhanças e diferenças entre o DPVAT e o DPEM e por que tiveram destinos tão diferentes? Abaixo, listamos cinco informações que você precisa saber sobre os dois seguros. Confira!
1. O DPEM foi normatizado pela Lei 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e era obrigatório para todos os proprietários de embarcações – nacionais ou estrangeiras, destinadas ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre, dotadas ou não de propulsão própria. O Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ou por sua Carga a Pessoas Transportadas ou Não) foi criado em 1974 e, em 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder-DPVAT, para facilitar o acesso da população ao Seguro;
2. A finalidade do DPEM era garantir cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive os proprietários, tripulantes e/ ou condutores das embarcações e a seus beneficiários dependentes. O Seguro DPVAT tem a mesma função e beneficia motoristas, passageiros ou pedestres, independentemente do número de envolvidos, incluindo estrangeiros que estejam em território nacional;
3. Ambos os seguros indenizam, independentemente de comprovação da culpa do condutor;
4. O DPEM não é mais comercializado desde o primeiro semestre de 2016, por não ser considerado lucrativo para as seguradoras. Já o Seguro DPVAT conta com 79 seguradoras consorciadas e 57 seguradoras acionistas.
5. O Seguro DPVAT custeia parte da manutenção da Saúde Pública e da Política Nacional de Trânsito: 45% da arrecadação é repassado diretamente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e 5% vai para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para a realização de campanhas e outras iniciativas no âmbito da Política Nacional de Trânsito. O DPEM, infelizmente, não tinha esta função.
Fonte: Viver Seguro no Trânsito
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