Detran.SP orienta sobre o que fazer em casos de acidentes de trânsito

Detran.SP orienta sobre o que fazer em casos de acidentes de trânsito

Primeiro passo é verificar se há vítimas para que o atendimento médico seja prontamente solicitado. Sinalizar o local também é importante para evitar novos acidentes.

Em um Estado com mais de 28 milhões de veículos registrados e com a intensidade do cotidiano, cada vez mais condutores e pedestres estão sujeitos a se envolverem em acidentes de trânsito. Dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito indicam que somente no primeiro semestre de 2016, mais de 94 mil acidentes de trânsito entre colisões, choques e atropelamentos aconteceram no Estado de São Paulo.

Mas, o que fazer numa situação como essa? Quais são as melhores atitudes a serem tomadas? Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) orienta os cidadãos sobre o que fazer em casos de acidentes de trânsito com ou sem vítimas.

As primeiras providências necessárias são: manter a calma, verificar se há vítimas no local e sinalizar o espaço do acidente ligando o pisca-alerta e utilizando o triângulo em uma distância segura de no mínimo 30 metros a fim de evitar novas colisões.
Em casos com pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193).

Outro ponto importante é preservar o local e não movimentar os feridos, pois, um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas. É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia.

Já em situações de acidentes sem vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego de momento e anotar informações para a elaboração – se preciso – de um Boletim de Ocorrência (B.O.). Fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido, são importantes informações adicionais.

Quando registrar B.O

A produção de um B.O. em casos de acidentes de trânsito – desde que não tenha vítimas ou danos ao patrimônio público –  fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações. Quanto ao acionamento do seguro, as exigências a serem cumpridas são estipuladas pela empresa seguradora (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência).
Vale ressaltar que a Polícia Militar registra por meio de seu endereço eletrônico (http://bit.ly/2bISHvr) boletins exclusivos de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias estaduais. Nas demais vias, o documento oficial pode ser elaborado no portal da Polícia Civil (http://bit.ly/1WiZf1g).

Remoção de veículos

Em casos de acidentes sem vítima que os veículos ficarem impossibilitados de se movimentarem, os serviços de trânsito das prefeituras, responsáveis pelo perímetro urbano (na cidade de São Paulo, por exemplo, deve-se entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET pelo telefone  1188 ) ou rodoviários, devem ser acionados para retira-los da via e remaneja-los para locais que não ofereçam riscos de acidentes ou efetuarem a sinalização com o objetivo de preservar a fluidez do trânsito.
Vale destacar que em ocorrências com vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.

Posturas inadequadas e multas

Determinadas posturas do motorista após o acidente podem resultar em multa de trânsito e até processo judicial. Omissão de socorro, por exemplo, é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses e/ou multa no valor de R$ 957,70.
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 957,70), deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.
Outra situação que também pode gerar infração de trânsito é deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas. Segundo o artigo 178 do CTB, é preciso priorizar a segurança e fluidez da via. Desrespeitar essa norma é uma infração média com multa no valor de R$ 85,14 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A curiosidade de outros motoristas pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando no local e também pode gerar multa de trânsito. Orientamos que quem esteja passando dirigindo pelo local do acidente não utilize o celular ao volante para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo utilizando o aparelho além de poder resultar em outro acidente de trânsito é também uma infração média, com multa no valor de R$ 85,14 e quatro pontos na habilitação.
“Se for constatado que o atendimento médico já está presente no local, é preciso destacar que os demais condutores não parem os seus veículos apenas para verificarem o que está acontecendo, pois esta ação pode provocar outros acidentes e prejudicar o trabalho dos profissionais envolvidos, como policiais, socorristas e bombeiros”, ressalta o capitão da Polícia Militar Marcondes de Brito Maciel, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito junto à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.

Após o acidente

Passado o susto da batida, é necessário regularizar a situação do veículo envolvido no acidente.  Conforme explicamos anteriormente, excluindo situações que envolvem vítimas ou danos ao patrimônio público, a elaboração do boletim fica por conta do interesse dos condutores que participaram do incidente. Vale ressaltar que se trata de um documento de registro do acidente, com informações do ocorrido, necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou dar início ao processo de indenização na justiça quando necessário.
Se um condutor se considera o responsável pela ocorrência, recomenda-se o contato com a seguradora para repassar os dados do outro envolvido, que geralmente sugere uma oficina credenciada para que o conserto seja realizado. Em casos em que o causador do incidente não tenha seguro,  é preciso anotar todos os dados para posteriormente enviar os orçamentos do reparo.
Pessoas envolvidas em acidentes de trânsito, tanto condutores, passageiros ou pedestres podem solicitar a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, popularmente conhecido como Seguro DPVAT. Ele oferece coberturas em três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pedido deve ser feito diretamente à Seguradora Líder, atualmente responsável pela administração do DPVAT. Mais informações no link http://bit.ly/2czGQfK ou pelo telefone 0800-022-1204.

Fonte: Detran.SP

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