Detran.SP não vai exigir exame toxicológico para motoristas profissionais a partir de 1º de janeiro
Legislação federal obriga a realização do teste por motoristas habilitados nas categorias C, D e E; Estado de São Paulo conseguiu autorização prévia da Justiça para não implantar a medida
Os motoristas do Estado de São Paulo não terão de realizar o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E a partir de 1º de janeiro, como prevê a resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Estado de São Paulo ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao teste. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9ª Vara Cível da Capital de São Paulo.
“O Detran.SP é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente, aumentem a segurança no trânsito. Mas, diante da falta de comprovação da eficiência do exame toxicológico proposto pela atual legislação federal, é contra essa obrigatoriedade no processo de habilitação. Seria mais eficiente um exame realizado na própria via, o que comprovaria que o condutor realmente dirige sob efeito de drogas”, afirma Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.
A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo país também são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas envolvidos, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste tem alto custo (cerca de 100 dólares) e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje, as amostras são enviadas para análise no exterior.
A legislação federal prevê que o exame seja feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção no momento de renovar ou obter a habilitação. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste.
No entanto, o resultado negativo no exame toxicológico não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias. Além disso, conforme alerta da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o motorista pode, por exemplo, burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos).
“O exame tem algumas brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado, uma vez que a coleta será encaminhada para o exterior e posteriormente ainda deverá ser avaliada por um médico. O teste também não tem como aferir se o motorista utilizou a droga enquanto dirigia ou se fez uso em um momento particular, fora da condução de veículos. Impedir que um motorista profissional que depende da habilitação para trabalhar renove o documento pela interpretação de um exame falso positivo poderá resultar em demandas judicias tanto para o Estado quanto para os médicos”, ressalta Annenberg.
É importante frisar que a realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão do motorista à renovação ou à habilitação nas categorias C, D e E. O cidadão pode ter utilizado medicamentos que tenham em sua composição algum elemento detectado pelo exame, por exemplo. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação de um médico credenciado pelo Detran.SP, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato.
Classe médica não foi ouvida – Na elaboração dessa exigência, não foram consultadas as entidades médicas, nem mesmo a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as entidades que são contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico estão: Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOx), Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses (SBCF), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Conselho Regional de Biomedicina, Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, Departamento de Análises clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), além do próprio Ministério da Saúde.
“A principal crítica à obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas volta-se ao fato de a obrigação não encontrar paralelo em qualquer outro país como forma de política pública direcionada à redução de mortes no trânsito. De fato, não há qualquer evidência científica de que a obrigatoriedade da realização desse exame durante o processo de habilitação ou de renovação tenha algum impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito”, ressalta o presidente da Abramet, Dr. José Heverardo da Costa Montal.
Profissionais da área médica fazem ainda outro alerta: por meio do exame de larga janela de detecção feito a partir do cabelo não é possível determinar com exatidão quando o indivíduo fez uso de droga, mas apenas estimar esse tempo.
Vale ressaltar que nenhum dos 185 países signatários da Década de Ação para Segurança Viária 2011-2020, estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para reduzir pela metade o número de acidentes e mortes no trânsito, realiza exames em cabelo, pelo ou unha dos motoristas.
Fonte: Detran.SP
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