Denatran publica nova Portaria regulamentando inclusão de dispositivo de carga em motocicletas
A Portaria 60/2017 do Denatran, publicada no dia 27 de abril, alterou o anexo da Res.292/08 que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos e causou muita confusão e polêmica. Nessa Portaria, há alterações na tabela que elenca as modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.
Uma alteração, porém, chamou a atenção, principalmente, entre os motociclistas. O item número 17 do anexo exigiria modificação de documento para qualquer moto que usasse “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú, grelha ou alforje de motocicleta. Resumindo, se a motocicleta não viesse com esse item de fábrica, para adaptá-la, a moto deveria passar por vistoria para que essa mudança pudesse constar na documentação do veículo.
No dia 17 de maio, o Denatran publicou nova Portaria alterando o item 17 do anexo e esclarecendo a dúvida de muitos motociclistas. De acordo com a Portaria 78/17, essa regra vale apenas para aqueles que utilizam o veículo para fins de transporte remunerado de carga.
De acordo com o Denatran, a Portaria atende a resolução do Contran nº 356/2010, referente ao transporte remunerado de carga (motofrete).
“Ressaltamos que motocicletas e motonetas que não enquadram-se como transporte remunerado (motofrete) não estão contemplados no item 17 do anexo da portaria em questão”, afirma o órgão.
Fonte: Portal do Trânsito
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