Deixar de ligar faróis de dia na pista vai dar multa a partir de sexta
Entra em vigor nesta sexta-feira, 8, a Lei nº 13.290 que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras. Até lá, motoristas têm sido orientados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de que o desrespeito irá gerar multa. O uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Vale ressaltar que faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei.
A infração é de natureza média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13. Anteriormente, o uso do farol baixo nas rodovias durante o dia era opcional. De acordo com o senador José Medeiros (PSD-MT), que foi relator da matéria e foi policial rodoviário federal por 20 anos, trata-se de um procedimento simples, mas que vai contribuir com a redução de colisões frontais nas rodovias. “O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos pode resultar em menos acidentes”, afirmou José Medeiros.
Pesquisa realizada no Canadá aponta que manter os faróis ligados durante o dia torna o veículo visível para quem trafega na direção oposta a uma distância de até três quilômetros. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) orienta o uso do farol como forma de prevenir colisões frontais, já que acionar as luzes aumenta em 60% a visibilidade dos veículos.
Estados como Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul já obrigavam condutores a usar os faróis durante o dia nas rodovias. O Contran apenas recomendava aos órgãos de trânsito o incentivo aos condutores a adotar a prática.
Em outros países, a obrigatoriedade já salvou vidas. As colisões entre carros diminuíram 5% nos Estados Unidos. Na Suécia os acidentes caíram 11%. A prática também está atribuída à redução de 7% dos acidentes na Dinamarca e de 11% no Canadá.
Confira como utilizar de forma correta as luzes do veículo:
Luz baixa (farol baixo) – É a luz destinada a iluminar a via diante do veículo sem causar incômodo aos motoristas que trafegam em sentido contrário. É permitido conduzir com a luz baixa acionada durante todo o dia, o que torna o veículo mais visível. A partir do dia 8 de julho de 2016, o motorista deverá utilizar o farol baixo em rodovias mesmo durante o dia. Além disso, permanece obrigatório manter a luz baixa acesa durante a noite; e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Já veículos de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas a eles destinadas, e motocicletas devem manter a luz baixa acesa sempre, de dia e de noite. O motorista que infringir essas regras poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13, pois é infração média.
Luz alta (farol alto) – Tem o objetivo de iluminar a via até uma grande distância do veículo. Só deve ser utilizada em vias não iluminadas. Em túneis sem iluminação também deve-se usar a luz alta. Precisa ser desligada quando um veículo em sentido contrário estiver se aproximando ou quando ficar atrás de um veículo trafegando no mesmo sentido. Nessas situações, o motorista precisa trocar momentaneamente a luz alta pela baixa. Porém, piscar os faróis, alternando as luzes baixa e alta, é permitido só em dois casos: 1) para indicar ultrapassagem; 2) para alertar sobre riscos na via. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é infração grave e gera multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação. Já usar luz alta em vias com iluminação pública ocasiona multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário por ser infração leve. Fazer uso da luz alta e baixa, piscando os faróis, de forma inapropriada gera multa de R$ 85,13 e quatro pontos porque é infração média.
Luz de posição (lanterna ou farolete) – É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo. Deve ser acionada em duas situações: 1) à noite, somente quando o carro estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias; 2) sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições a luz de posição pode ser substituída pela luz baixa). Deixar de manter a luz de posição acessa nesses casos é infração média e o motorista pode receber quatro pontos na habilitação e multa de R$ 85,13.
Luz indicadora de direção (seta) – Destinada a indicar com antecedência aos demais usuários da via que o veículo mudará de direção ou de faixa de circulação para a direita ou para a esquerda. Precisa ser acionada obrigatoriamente antes de iniciar qualquer manobra que acarrete o deslocamento lateral do veículo, como por exemplo: ultrapassagem, mudança de faixa, conversão à direita ou à esquerda e retornos. Não utilizar a seta é infração grave. O motorista é penalizado com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na habilitação.
Pisca-alerta – Luz intermitente utilizada em caráter de advertência. Deve ser usada para indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência, como em casos de imobilização por problemas mecânicos, atropelamento, parada muito abrupta a fim de evitar um engavetamento, entre outras situações. Também precisa ser acionada quando a regulamentação da via assim determinar (em vagas de estacionamento com a informação de que se pode estacionar desde que por um breve período de tempo, com o pisca-alerta ligado). Não é permitido acionar o pisca-alerta por causa de congestionamento ou em situações de neblina, por exemplo. O motorista que desrespeitar essas regras poderá ser multado em R$ 85,13 e receber quatro pontos na habilitação, pois é infração média.
Fonte: Radar Nacional
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