Contran regulamenta conversão de multa por advertência escrita
A Res.619/06, do Contran, foi publicada com o objetivo de uniformizar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à lavratura do Auto de Infração, expedição da notificação da autuação, identificação do condutor infrator e aplicação das penalidades de advertência por escrito e de multa.
De acordo com a norma, se o condutor cometer infração de natureza leve ou média (não sendo reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses), a autoridade de trânsito poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito. “O infrator que se enquadrar nesses critérios, poderá solicitar essa conversão e, se aceita, não precisará pagar a multa”, explica Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito.
A decisão de aplicar ou não a multa cabe, única e exclusivamente, a autoridade de trânsito.
“Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, diz Pietsak.
A regra não vale para infrações graves ou gravíssimas e para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período. O prazo para o pedido da conversão termina junto com o prazo para a apresentação da defesa da autuação. A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.
A regra já está em vigor desde 01 de novembro, porém muitos Detrans já estavam utilizando esse recurso.
Infrações leves e médias mais cometidas pelos brasileiros
Dentre as infrações mais cometidas pelos brasileiros, estão algumas leves e médias, que podem ter a multa convertida em advertência. Veja algumas delas:
Estacionar em locais e horários em que é proibido por placa de Proibido Estacionar:
Na maioria das vezes essa infração é cometida por falta de atenção ou negligência. Ao estacionar em local proibido o condutor infrator pode estar distraído e não ter observado a sinalização do local ou pensando unicamente na própria necessidade de acesso a algum destino, sem se importar com os demais. Nesse caso, a infração é média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Sem usar farol baixo de dia nas rodovias
Apesar de toda polêmica, é obrigatório trafegar em rodovias, durante o dia, com o farol baixo ligado. Mesmo assim, muitos condutores insistem em não obedecer à lei, seja por desatenção ou até por não identificar a via como rodovia (principalmente aquelas em perímetro urbano). O descumprimento da norma também é considerado infração média, com multa de R$ 130,16.
Viseira do capacete levantada:
Os argumentos dos motociclistas para transitar com viseira levantada são inúmeros, mas não adianta, essa atitude é infração. Se o capacete possuir viseira e ela estiver levantada, o motociclista será multado por transitar fora das condições exigidas pela Res. 453/13, o que é uma infração leve, com multa de R$ 88,38.
Ultrapassagem pela direita
Ultrapassar pela direita só não é ilegal, se o veículo da frente sinalizar que vai virar à esquerda. Em qualquer outra situação é considerada infração média.
Fonte: Portal do Trânsito
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