Comunicado – Resolução Contran 168/04
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, considerando o disposto no artigo 2º, § 3º da Resolução Contran 168/04, comunica que o prazo de 12 meses para conclusão dos processos de habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, adição ou mudança de categoria, ou reabilitação de condutores, tem como início a data de realização do Exame de Aptidão Física e Mental, devendo a emissão da CNH ocorrer dentro desse prazo.
O disposto neste Comunicado aplica-se a todos os processos de habilitação, renovação, adição, mudança ou reabilitação de CNH, que se iniciarem a partir de 19-01-2016. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os itens 1, 2 e 3 do Comunicado 005, de 09-04-2015, da Diretoria de Habilitação a partir de 19-01-2016. (Comunicado Diretoria de Habilitação – 32, de 21-12-2015)
Fonte: Diário Oficial – pág. 6
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