Comunicado DH-5, de 20-01-2017
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Visando à melhoria na prestação de serviços e no processo de excelência do atendimento aos Centros de Formação de Condutores junto às Unidades de Atendimento do Detran-SP. Comunica aos Centros de Formação de Condutores, Superintendências Regionais e Unidades de Atendimento do Detran- -SP que, nos termos da legislação aplicável, em especial a Resolução Contran 358/2010 e a Portaria Detran-SP 101/16, que a partir de 01-02-2017, o atendimento presencial dos Centros de Formação de Condutores junto ao Serviço de Autoescola – SAE da Gerência de Credenciamento para Habilitação, para assuntos relacionados ao credenciamento junto a esta autarquia, e junto às Unidades de Atendimento do Detran-SP (Capital e Interior) para fins de marcação de exames práticos, bem como outras solicitações eventuais, deve se restringir a:
(i) Proprietário(s)
(ii) Diretor Geral
(iii) Diretor de Ensino
(iv) Instrutores de Trânsito ou outros funcionários administrativos devidamente registrados no corpo funcional da empresa (RAIS/CTPS). Os atores supracitados poderão representar outros CFCs no atendimento presencial, desde que estes possuam ao menos um sócio proprietário em comum ao seu CFC. A respectiva condição deve ser comprovada documentalmente e/ou por meio da identificação do representante do CFC, no momento do atendimento. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Comunicado DH-24, de 11-9-2015.
Fonte: Diário Oficial
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