Comunicado DH-21, de 8-12-2016
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando a Resolução Contran 168 de 14-12-2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, Considerando a necessidade de se regularizar e padronizar a execução dos exames de Direção Veicular em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo, Comunica que, a partir de 06-02-2017, a delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular na categoria “B” deverá possuir o cumprimento total do veículo, acrescido de mais 40%, e largura total do veículo, acrescido de mais 40%. Além disso, para a realização do exame, será obrigatória a utilização de, no mínimo, 6 balizadores, sendo 3 dispostos de maneira equidistante no limite da marcação da baliza na frente do veículo e 3 dispostos de maneira equidistante no limite da marcação da baliza atrás do veículo.
Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o comunicado 33, de 07-12-2015, da Diretoria de Habilitação.
D.O. página 3
D.O. página 3
Fonte: Diário Oficial
O artigo: Comunicado DH-21, de 8-12-2016, também pode ser encontrado no portal: IN Trânsito.