Comunicado DH-2, de 9-1-2017
O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela Resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal; e Considerando a Portaria Detran 1.335/2000, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos à obtenção da permissão para dirigir e dos condutores pretendentes à renovação, adição e mudança de categoria de habilitação, no âmbito das Unidades de Atendimento do Detran-SP na Grande São Paulo e no Interior do estado.
Comunica que, a partir de 20-02-2017, entrará em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de avaliação psicológica, desenvolvido por este Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, nas Unidades de Atendimento do Detran-SP nos municípios de Aguaí, Águas de Lindoia, Amparo, Angatuba, Apiaí, Araçoiaba da Serra, Artur Nogueira, Atibaia, Bertioga, Bofete, Boituva, Brotas, Buri, Cabreúva, Caconde, Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Casa Branca, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Cordeirópolis, Cosmópolis, Cubatão, Espírito Santo do Pinhal, Fartura, Hortolândia, Ibiúna, Ilha Bela, Iperó, Iracemápolis, Itaberá, Itaí, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapira, Itaporanga, Itararé, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itupeva, Jacupiranga, Jaguariúna, Jarinu, Juquiá, Laranjal Paulista, Leme, Lindóia, Louveira, Mairinque, Miracatu, Mococa, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Peruíbe, Piedade, Pilar do Sul, Piracaia, Piraju, Porto Feliz, Rafard, Rio das Pedras, Salto de Pirapora, Santa Bárbara D’Oeste, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, São José do Rio Pardo, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Tambaú, Tapiratiba, Taquarituba, Tietê, Torrinha, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim.
O sistema está balizado pelas seguintes premissas e diretrizes:
1) Distribuição aleatória, sequencial e impessoal: por se tratar de uma perícia psicológica, condicionada a um resultado de aprovação ou reprovação, o exame tem como premissa básica a impessoalidade, não cabendo ao cidadão a opção de escolher com qual perito deseja realizar o seu exame.
2) No momento de confirmação do pré-cadastro do cidadão, durante o atendimento na Unidade do Detran-SP, para processos de Primeira Habilitação, Renovação de CNH (para condutores que exercem ou pretendem exercer atividade remunerada), Adição ou Mudança de Categoria, o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um psicólogo credenciado junto àquela Unidade do Detran-SP para o cidadão realizar seu exame de avaliação psicológica, a partir das informações cadastradas e confirmadas no seu formulário de pré-cadastro.
3) Através da seleção do sistema, e ainda durante o atendimento, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário da sua avaliação psicológica, e sairá da unidade com um protocolo onde só então constará o nome do psicólogo, o local (endereço) onde o exame será realizado, a data e o horário do exame, dados de contato da clínica (telefone e/ou e-mail), além
de orientações adicionais para o comparecimento ao local e para a realização do exame.
4) Somente o psicólogo designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, não adiantando ao cidadão tentar a realização
e envio do exame com outro psicólogo.
5) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o psicólogo ou atendentes do local da avaliação psicológica, ou por meio da Unidade do Detran-SP.
6) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o psicólogo designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro psicólogo, exclusivamente por decisão fundamentada da Unidade do Detran-SP através do sistema.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
(republicado por ter saído com incorreções)
Diário Oficial página 3
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