Comunicado DH-11, de 2-5-2017
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando as recomendações trazidas pela Resolução 1.636/2002 do Conselho Federal de Medicina e pela resolução 016/2002 do Conselho Federal de Psicologia, no sentido de que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para o trânsito devem ser distribuídos imparcialmente, através de divisão equitativa obrigatória, aleatória, sequencial e impessoal; e Considerando a Portaria Detran-SP 118/2017, que estabelece a obrigatoriedade da distribuição equitativa dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica para candidatos e condutores, no âmbito das Unidades de Atendimento do Detran-SP na Grande São Paulo e no Interior do estado.
Comunica que, a partir de 02-05-2017, entra em operação o sistema informatizado de divisão equitativa de exames de aptidão física e mental (exames médicos para o trânsito), desenvolvido por este Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, nas Unidades de Atendimento do Detran-SP nos municípios de Campinas, Carapicuíba, Guarulhos, Osasco, Pirassununga e Santo André.
O sistema está balizado pelas seguintes premissas e diretrizes:
1) Distribuição aleatória, sequencial e impessoal: por se tratar de uma perícia médica, condicionada a um resultado de aprovação ou reprovação, o exame tem como premissa básica a impessoalidade, não cabendo ao cidadão a opção de escolher com qual perito deseja realizar o seu exame.
2) No momento de confirmação do pré-cadastro do cidadão, durante o atendimento na Unidade do Detran-SP, para processos de Primeira Habilitação, Renovação de CNH, Adição ou Mudança de Categoria, o sistema designará, por seleção aleatória, sequencial e impessoal, e sem divulgação prévia ao cidadão, um médico credenciado junto àquela Unidade do Detran-SP para o cidadão realizar seu exame de aptidão física e mental, a partir das informações cadastradas e confirmadas no seu formulário de pré-cadastro.
3) Através da seleção do sistema, e ainda durante o atendimento, o cidadão agendará obrigatoriamente a data e horário do seu exame médico, e sairá da unidade com um protocolo onde só então constará o nome do médico, o local (endereço) onde o exame será realizado, a data e o horário do exame, dados de contato da clínica (telefone e/ou e-mail), além de orientações adicionais para o comparecimento ao local e para a realização do exame.
4) Somente o médico designado pelo sistema de divisão equitativa conseguirá fazer o envio do exame do cidadão pelo sistema e-CNHsp, não adiantando ao cidadão tentar a realização e envio do exame com outro médico.
5) O sistema também fará a designação aleatória, sequencial e impessoal do médico quando se tratar de cidadão com deficiência física ou mobilidade reduzida, que assinale no pré-cadastro a necessidade de veículo adaptado, contemplando para a distribuição equitativa apenas médicos credenciados pela Portaria Detran 587/2005 junto à respectiva Unidade do Detran-SP.
6) Caso necessário, depois de agendado o exame, o cidadão poderá reagendá-lo, seja diretamente com o médico ou atendentes do local do exame médico, ou por meio da Unidade do Detran-SP.
7) Em situações extremas de intercorrências, que impossibilitem a realização do exame do cidadão com o médico designado pelo sistema, o cidadão poderá ter seu exame redirecionado para outro médico, exclusivamente por decisão fundamentada da Unidade do Detran-SP através do sistema.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação
D.O. página 134
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