Comunicado DH-10, de 19-4-2017
O Diretor de Habilitação do Detran-SP, Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos de controle da prestação dos serviços oferecidos pelos Centros de Formação de Condutores credenciados junto a este Detran-SP, visando à excelência do atendimento ao cidadão. Comunica aos Centros de Formação de Condutores, Superintendências Regionais e Unidades de Atendimento do Detran- -SP que, nos termos da legislação aplicável, em especial as Resoluções 168/04 e 358/10 do Contran e a Portaria Detran-SP 101/16, o procedimento de captura da biometria digital via sistema e-CNHsp, nas aulas teóricas ministradas pelos CFCs “A” e “A/B” credenciados junto a este Detran-SP será exigido de todos os alunos a partir de 02-05-2017, tanto no início como ao final de cada aula. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
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